O acórdão n° 3.353//2010 referente ao julgamento irregular das contas de 2009 da Prefeitura de Cotriguaçu foi mantido integralmente, após o Pleno do Tribunal de Contas negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito, Damião Carlos de Lima.
Lima alegou que o julgamento foi rígido e que as penalidades aplicadas foram desproporcionais. Na sessão plenária do dia 14 de junho, o conselheiro relator Alencar Soares contrapôs, em voto, que todas as irregularidades cometidas receberam as penalidades devidas.
Entre as irregularidades está o descumprimento da Lei de Licitações, despesas ilegítimas com hospedagem e falhas relacionadas ao Sistema Público Informatizado de Contas (Aplic).
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