| Assista vídeo | Julgamento do Processo nº 166243/2011 |
Improcedente, este foi o resultado do julgamento da representação interna em desfavor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). O processo foi analisado pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 17/04 (terça-feira). O objeto foi a alienação de terras de domínio do Estado no município de União do Sul.
Diante das alegações do gestor e dos documentos apresentados pela defesa que comprovaram a legalização da situação do ocupante das terras “de acordo com as normas legais, encontram-se esclarecidos os pontos obscuros”, disse, em voto, o conselheiro relator Domingos Neto.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela improcedência da representação e pelo arquivamento do processo, o relator acolheu os apontamentos do MPC.
Acesse | Veja o inteiro teor do processo
