| Veja o video | Julgamentos dos processos bloco 11 e 12 |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou em sessão ordinária do dia 03 de maio, improcedente o pedido de rescisão apresentado pelo ex-presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MTSAUDE), Augusto Carlos Patti do Amaral referentes a juros e multas decorrentes do atraso dos pagamentos de energia elétrica, telefonia, tributos e correios.
O voto do conselheiro relator Valter Albano foi pelo acolhimento do Parecer do Ministério Público de Contas nº.1.005/2012 e nº.1.006/2012, e votou pelo conhecimento e improcedência permanecendo inalterados os termos dos acórdãos nº.2751/2009 e nº. 3.632/2010 e pela determinação de restituição aos cofres públicos estaduais no valor de 865,01 UPF-MT e 261,88 UPF-MT.
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Detalhes do processo 223093/2009
Detalhes do processo 83178/2011
