:: Tribunal de Contas - MT

Denúncia é parcialmente procedente

15/05/2012 16:14
Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 196550/2011

Pregão presencial nº. 15/2011, realizado pela Prefeitura de Campinápolis. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (15/05) quando foram analisados os documentos da  defesa.

O edital de licitação nº. 23/2011 teve como objeto a aquisição de equipamentos e peças de informática. Como o responsável, o pregoeiro Wanderlan Gondim deixou de juntar os recursos aos autos do processo, recebeu multa de11 UPF.

A conselheira substituta e relatora do processo Jaqueline Jacobsen acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela procedência parcial da denúncia. Além disso, recomendou ao gestor municipal Altino Vieira e aos membros da comissão para estejam atentos à Lei de Licitações e demais itens que tratam do tema.

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

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