| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 49565/2009 |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação interna apresentada em desfavor do gestor à época de 2009 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder de Moraes Dias. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, na sessão ordinária do dia 22 de maio.
Entretanto, de acordo com o voto de Albano, a irregularidade referente ao atraso no envio da prestação de contas da Receita Pública do Estado (meses de janeiro a março), não resultou em multa, pois a falha foi prontamente sanada. O conselheiro relator ainda destacou que após a correção, o ex-gestor passou a enviar corretamente as informações referentes aos meses de abril a dezembro de 2009.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-MT.
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