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TCE-MT determina suspensão de pagamento indevido de vereadores de Sapezal

15/08/2012 16:18
22ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas

Durante sessão plenária desta terça-feira, dia 13 de agosto, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa contra a Câmara Municipal de Sapezal e determinou que o presidente do Legislativo, Antônio Franco Dias, que suspensa imediatamente o pagamento indevido dos subsídios dos vereadores.

O presente processo estava incluído na pauta da Sessão de 31 de julho de 2012 da 1ª Câmara do TCE-MT. Naquela Sessão, após encerrar a discussão e apresentação do voto, o Conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima entendeu haver incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 932/2011, ao considerar que o acréscimo indevido aos subsídios dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Sapezal foi feito com base naquela norma.

O processo foi retirado de pauta, devido ao fato de que o artigo 29, inciso IV do Regimento Interno TCE/MT, estabelece que compete ao Tribunal Pleno julgar os incidentes de inconstitucionalidade, de uniformização de jurisprudência, prejulgados e súmulas.

Conselheiro substituto do TCE-MT e relator do processo, João Batista Camargo
VEJA O INTEIRO TEOR DO PROCESSO

Em sua proposta de voto, o conselheiro substituto, João Batista Camargo, arguiu que ao realizar um exame mais atento da matéria e uma análise detalhada dos quatro artigos da citada Lei Municipal, verificou que o texto normativo dispõe sobre a concessão de reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal.

A impropriedade objeto desta representação se refere ao fato de o Presidente da Câmara estender a aplicação da referida lei para conceder aumento indevido aos vereadores. A Lei Municipal nº 932/2011 não foi direcionada para os membros do Poder Legislativo. O reajuste de 12% foi apenas para o quadro de pessoal do município.

“Desta forma, destaco que a lei em questão não é inconstitucional. O que não poderia ser feito é utilizá-la para estender o aumento aos vereadores de Sapezal. Assim, entendo que é necessário apenas declarar a inaplicabilidade da norma no caso em concreto, pois a mesma não tem o seu alcance estendido para os membros do poder legislativo de Sapezal”, relatou.

Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 41351/2012

Com o intuito de não incorrer em alguma incoerência com a Resolução de Consulta nº 64/2011 do TCE-MT foi determinado que a partir de 1º de janeiro de 2012, a suspensão dos pagamentos acima do limite definido no art. 29, VI, “b”, da Carta Magna, considerando que os vereadores que receberam acima do teto, durante o exercício de 2011, não podem ser condenados à restituição aos cofres públicos.

O STJ tem entendido que a irrepetibilidade das verbas de natureza salarial afastam a devolução de valores pagos pela Administração em razão de errônea interpretação ou má aplicação da lei.

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