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| Conselheiro José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso conheceu o Processo Seletivo nº 01/2011 da Prefeitura de Sapezal, mas decidiu aplicar multa no valor de 15 UPF (R$ 597,90) ao gestor João César Borges Maggi. O processo foi apreciado pelos conselheiros na sessão extraordinária do dia 30 de novembro.
De acordo com o conselheiro relator Antonio Joaquim, o gestor realizou contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o que contraria o Art. 37, II e IX da Constituição Federal. “Determino, ainda, ao gestor que não prorrogue esses contratos e se abstenha de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade e nem retratam situações urgentes, visto que a regra é o concurso público”, disse.
Em seu voto, Antonio Joaquim acolheu em parte o Parecer Ministerial e encaminhou cópia do julgamento ao conselheiro José Carlos Novelli, relator de 2011 da Prefeitura Municipal de Sapezal. Se as medidas necessárias não forem adotadas, punições cabíveis deverão ser tomadas.
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