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| Conselheiro Antonio Joaquim |
Na sessão plenária do dia 21 de agosto do Tribunal de Contas de Mato Grosso foram homologados os julgamentos singulares para constituição de título executivo. Os processos de 41 a 60 da pauta de julgamentos dizem respeito a multas provenientes de representações internas acerca de irregularidades no envio de informações ao TCE-MT.
Assim, da relatoria do conselheiro Antonio Joaquim passaram pelo Tribunal Pleno os processos das prefeituras de Curvelândia, Conquista D'oeste, Jauru, Sapezal, Vale de São Domingos, Nova Lacerda e Torixoréu.
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| Dos processos 49 a 59, voto do conselheiro relator V. Albano |
De 49 a 59, os votos do conselheiro relator Valter Albano, lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, se referem às prefeituras de São José do Xingu, Alto Taquari, Santa Terezinha, Cocalinho, Serra Nova Dourada, Alto Boa Vista, Querência, Santa Cruz do Xingu, Lambari D'oeste, Curvelândia e Campinápolis.
Nesse sentido, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima relatou o processo da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso. Já da Prefeitura de Alto Paraguai, da mesma relatoria, também foi homologado o julgamento singular para constituição de título executivo, mas referente a falhas apontadas no concurso público.
Assim, o TCE-MT encaminhou uma cópia digital dos autos à Procuradoria Geral do Estado para execução das dívidas cuja origem é de multas aplicadas pelo Tribunal Pleno.


