:: Tribunal de Contas - MT

TCE-MT alerta gestor para que não reincida em falhas

18/10/2012 13:17
Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT

Foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência de Jauru. As informações referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do gestor Jucelino Nagliati, passaram pelo crivo dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante a sessão ordinária da 2° Câmara de Julgamentos (9/10).

O gestor foi multado em 21 UPF-MT, sendo: 11 UPF-MT  em razão do não exercício do direito de compensação financeira junto ao RGPS; 5 UPF-MT  em face à divergência entre demonstrativos contábeis, do balanço patrimonial e a demonstração da dívida flutuante no tocante ao saldo da conta restos a pagar e 5 UPF-MT  em face do atraso no envio, via APLIC, da legislação relacionada ao RPPS, e em razão da divergência entre o cadastro de responsáveis enviado ao sistema APLIC do mesmo documento apresentado no processo físico de contas anuais.

Conselheira substituto e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen
Veja o inteiro teor do processo

Foi determinado ao atual gestor que regularize a situação do Fundo junto ao RGPS, de forma a receber a receita de compensação financeira que lhe é devida, no prazo de 120 dias, dentro do qual deverá informar ao TCE-MT as medidas adotadas, sob pena do julgamento irregular das próximas contas.

A conselheira substituta e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen, recomendou que envie no prazo legal, por meio do APLIC, as informações necessárias, de forma fidedigna, a fim de que o TCE-MT realize auditoria que ateste a real situação das contas e envie correta e tempestivamente todos os documentos obrigatórios ao sistema APLIC, a fim de não mais incorrer na presente falha.

| Assista | Julgamento do Processo nº 36390/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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