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TCE-MT julga regulares com determinações e multa as contas da Prefeitura Municipal de União do Sul

07/08/2013 12:03

O TCE-MT julgou regulares com determinações, recomendações e aplicação de multa, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de União, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Prefeito Ildo Ribeiro de Medeiros, e dos responsáveis, Elizandra Andreolla Brizante (contadora no período de 01/01/12 a 05/03/12), Juliani Franciani Gonçalves Duarte de Giovani (contadora no período de 06/03/12 a 18/12/12), Antônio Sérgio Fiorillio (Controlador Interno no período de 01/01/12 a 08/02/12), Roseli Engster Zanqui (Controladora Interna no período de 09/02/12 a 18/12/12), e dos membros da comissão de licitação Marcelo Corrêa, Erinei Diesel e Valdecir Martins de Lima. A sessão aconteceu nesta terça-feira (30/07).

O Ministério Público de Contas, através do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, emitiu parecer opinando pela aprovação das contas com determinações legais e aplicação de multa.

Conselheiro relator do processo, Domingos Neto
Veja o inteiro teor do processo nº 130842/2012
ASSISTA AO VÍDEO DO JULGAMENTO

O conselheiro relator, Domingos Neto, acolheu o parecer ministerial e julgou as contas regulares registrando as seguintes recomendações a atual gestão: observe a Lei 8.666/93 no que diz respeito aos casos de dispensa e inexigibilidade das licitações, assim como ao princípio da competitividade dos certames; observe as Leis 101/2000 e 4320/1964 referente ao pagamento de despesas que não foram objeto de contrato, bem como a coerência entre e o serviço contratado e efetivamente prestado.

O relator, determinou, ainda, que a atual administração comprove a prática de ações planejadas que demonstrem resultados concretos e eficazes na cobrança de dívida ativa do Município e que se abstenha de celebrar contratos que contenham cláusulas lesivas à Administração Pública.

O conselheiro relator aplicou multa de 20 UPFs/MT e de 11UPFs/MT ao gestor Ildo Ribeiro de Medeiros, respectivamente, pela deficiência na cobrança da dívida ativa do município e pelo pagamento indevido de serviços contábeis.

O gestor Ildo Ribeiro de Medeiros e os membros da comissão de licitação Marcelo Corrêa, Erinei Diesel e Valdecir Martins de Lima também foram multados em 22 UPFs/MT pela inobservância a Lei nº 8.666/93 nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitações, assim como por ferirem o princípio da competitividade dos certames.

Ao final, o relator Domingos Neto advertiu o gestor que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderão culminar na reprovação das contas subsequentes.

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