Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 46

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigên-
cia do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licita-
ções, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de
prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei
nº 8.666/1993. As hipóteses de a
créscimos ou supressões quantitativas
pre-
vistas no artigo 65, § 1º, da Lei de Licitações,
não se aplicam ao Registro de
Preços
, podendo aplicarem-se, contudo, ao contrato administrativo derivado
do registro (Resolução de Consulta TCE-MT nº 22/2012).
Aspecto interessante refere-se ao p
razo
de validade da ata de registro de preços
. Para
o TCU, a validade da ata, incluídas eventuais
prorrogações, é de doze meses, mesmo que
os procedimentos da contratação tenham sido
suspensos por qualquer motivo, inclusive por
conta de medida cautelar prolatada pelo TCU.
Ultrapassados doze meses, a própria vantagem
da contratação pode estar prejudicada, seja
qual for o adquirente (gerenciador, participante
ou “carona”). A proteção ao valor fundamental
da licitação – obtenção da melhor proposta – se
sobrepõe à expectativa do vencedor da licita-
ção (Acórdãos nº 1.285/2015 e nº 1401/2014,
ambos do Plenário e Orientação Normativa
AGU nº 19/2009).
Em relação à possibilidade de adesão ou
participação de órgão ou entidade federal em
Sistema de Registro de Preços da Administra-
ção Pública Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, a jurisprudência do TCU vem se con-
solidando no sentido de considerar irregular, em razão da limitação à publi-
cidade, bem como da ausência de amparo legal (Acórdãos nº 2611/2012-Ple-
nário, nº 3625/2011-2ª Câmara, entre outros e Orientação Normativa AGU
nº 21/2009).
Embora a realização de registro de preços apresente uma série de van-
tagens para a administração, o procedimento também envolve riscos. Um de-
les consiste na possibilidade de realização de “
jogo de planilha
”. Essa situação
ocorre da seguinte forma (SANTOS, SOUZA; 2016):
Resolução de Consulta
TCE-MT nº 009/2015
É possível que uma
entidade de direito
privado, sem fins
lucrativos, instituída na
forma de Associação, para
atuar exclusivamente em
prol de municípios que a
ela se associarem, realize
procedimentos do sistema
de registro de preços
para eventual aquisição
de bens e serviços pelos
associados que aderirem
à respectiva Ata.
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