Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 56

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
b) Quantidade a ser contratada
Na elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência, a Administração
deve demonstrar a
relação entre a demanda prevista e quantidade de bens e
serviços que serão contratados
, acompanhado dos critérios utilizados para essa
mensuração, documentação comprobatória, fotografias, entre outros.
Independente do bem a ser adquirido ou da natureza do serviço a ser
prestado, a entidade deve justificar como estimou a quantidade a ser contrata-
da, baseada em dados empíricos e objetivamente comprovados. Podem ser uti-
lizados relatórios estatístico de consumo médio, mapas de acompanhamentos,
TCU analisa aquisição de tablets com indicação de marca
Em 2013, o TCU analisou representação formulada por Senador
da República referente a possíveis irregularidades (indicação de
marca) na aquisição de tablets modelo Ipad pela Procuradoria da
República.
Na análise, o TCU constatou que havia justificativas técnicas,
operacionais e de economicidade para a especificação do objeto
da contratação com escolha da marca, a exemplo de tutoriais
já desenvolvidos para configuração de acesso de dispositivos
móveis com o Sistema Operacional IOS (Iphones já em uso pelo
MPF) ao Correio Eletrônico, Calendário e Contatos e também,
sistemas de arquivos do MPF, permitindo o acesso por dispositivos
móveis às aplicações corporativas como Controle Processual e
Administrativo, Diárias e Passagens, Pessoal, Ponto, Intranet, etc.
Assim, a aquisição de iPads não acarretaria maiores impactos
ao usuário ou à área técnica em virtude da compatibilidade
técnica dos recursos e uniformização de uso para ambos os
dispositivos, contribuindo, em parte, para a diminuição do custo de
propriedade.
Por fim, o TCU concluiu pela regularidade do processo de
contratação, porém determinou ao MPF restringir as aquisições
decorrentes da ata de registro de preços ao próprio órgão, haja
vista que a aquisição de dispositivos móveis do tipo tablet por
entes públicos federais com expressa indicação de marca requer a
prévia demonstração das justificativas técnicas e econômicas para
tal procedimento, peculiaridades estas que o órgão gerenciador
da ata não tem competência para aferir (Acórdão TCU nº
1.682/2013-Plenário).
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