Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 55

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
para aquisições que são mais comuns, a exemplo de gêneros alimentícios, me-
dicamentos, peças e pneus para veículos, combustível, mobiliário, materiais de
expediente, suprimentos de informática, serviços de limpeza, manutenção de
veículos, etc. Fazem parte da especificação do objeto, além das suas caracterís-
ticas fundamentais, as condições de fornecimento, envolvendo aspectos como:
local e prazos de entrega, frete, condições efetivas de pagamento, periodicidade
da compra, garantia, treinamento, suporte técnico.
O conceito de padronização está inserido no processo de planejamen-
to e racionalização administrativa para a contratação da despesa pública e
está relacionado com boas práticas para realização de um trabalho, proces-
sos formais, normas, ou ainda, especificações técnicas. Padronizar quer dizer
estandardizar, unificar, uniformizar, igualar, ou seja, adotar um modelo na
especificação de materiais e serviços que possa satisfazer às necessidades das
organizações públicas.
Como regra, o setor público deve utilizar padrões nos processos de aqui-
sições públicas, conforme se depreende dos seguintes dispositivos da Lei nº
8.666/1993:
Art. 11
. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padroniza-
dos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender
às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
[...]
Art. 15.
As compras, sempre que possível, deverão:
I –
atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de es-
pecificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as con-
dições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II –
ser processadas através de sistema de registro de preços;
Outro ponto de sustentação da necessidade de padronizar as aquisições
para a Administração Pública é o princípio da eficiência, uma vez que a contrata-
ção por padrões favorece a constituição de atas de registros de preços para con-
tratações conduzidas por meio de planejamentos conjuntos (art. 3º, III, do Decreto
nº 7.892/2013), o que favorece a racionalização do esforço administrativo nas
contratações, além da economia de escala (Acórdão TCU nº 2.622/2015-Plenário).
É relevante destacar, ainda, que o TCE-MT passou a exigir dos fiscalizados
a padronização de
todos
os materiais e serviços a partir de 2017, para serem
informados no Sistema Aplic, por meio do
Catálogo de Materiais e Serviços
para Licitações
(Comunicado Aplic nº 25/2016, de 20/12/2016). Dessa forma,
essa boa prática passou a ser uma obrigação para os jurisdicionados do TCE-MT.
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