Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 61

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
de registro de preços.
A atribuição de realizar pes-
quisa de preços, tendo em vista a
complexidade dos diversos obje-
tos licitados, é dos
setores ou pes-
soas competentes
envolvidas na
aquisição do objeto (Acórdão nº
4.848/10-1ª Câmara). A Lei de li-
citações não define que a respon-
sabilidade pela pesquisa de preço
e a consequente elaboração do
orçamento são de incumbência do
responsável pela homologação do
procedimento licitatório, da CPL ou
do pregoeiro. A CPL, o pregoeiro e
a autoridade superior devem veri-
ficar: primeiro, se houve pesquisa
recente de preço junto a fornece-
dores do bem e se essa observou
critérios aceitáveis; segundo, se foi
realizada a adequação orçamentá-
ria; e, por último, se os preços da
proposta vencedora estão coeren-
tes com o orçamento estimado pelo
setor competente (Acórdão TCU nº
3.516/2007-1ª Câmara).
Caso a pesquisa de preços seja
malfeita, pode representar prejuízo,
já que a concorrência nem sempre
é elemento suficiente para garantir
preço justo e os fornecedores es-
tarão procurando meios de vender
seus produtos com lucros maiores
(Santos, 2016).
Infelizmente, criou-se uma cul-
tura simplista em torno da pesquisa.
A jurisprudência acabou cristalizan-
do a lógica de que “
três orçamen-
tos
” validam o preço de mercado.
Fraude nos orçamentos em
Dispensa de Licitação para
aquisição de medicamentos em
Várzea Grande
Em 2016, foi noticiado que um
vereador em Várzea Grande
denunciou aos órgãos de
controle indícios de falsificação
em documentos para fraudar
dispensa de licitação e a
ocorrência de superfaturamento
de medicamentos.
Em análise documental realizada
pela CGU, foram constatadas
propostas de preços com o
mesmo padrão de apresentação,
mesmas características de
abreviação e pontuação e
mesmos erros ortográficos e
gramaticais. Em um dos carimbos
presente na proposta de preços de
uma empresa, foram verificados
erros como “Rondonópolis-GO” e
o nome da empresa extrapolava
o campo do carimbo. Uma
das empresas informou que
nunca participou de licitação no
município e que os documentos
eram, portanto, fraudados.
Diante do episódio, a prefeitura
rescindiu unilateralmente o
contrato e determinou a formação
de uma comissão de sindicância
para apurar o caso.
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