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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
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Kleberson Roberto de Souza
memória de cálculo, histórico de consumo, demandas reprimidas, expectativas
de alteração na demanda futura, estoque atual, referência técnica, etc.
O TCU tem recomendado às Entidades da Administração
Pública que “façam constar no Projeto Básico dos processos
licitatórios justificativa detalhada da necessidade dos bens e
serviços a serem adquiridos, com demonstrativo de resultados
a serem alcançados em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis, de acordo com o previsto no art. 2º,
inciso III, do Decreto nº 2.271/1997”
(Acórdão TCU nº 669/2008-Plenário).
Dessa forma, é recomendado que a equipe de planejamento da contra-
tação defina método para estimar as quantidades necessárias e documente a
aplicação do método no processo de contratação.
Marinha cancela compra de R$ 400 mil em bebidas alcoólicas
Em 2012, o TCU considerou excessivo quantitativo de alguns
itens que seriam adquiridos pela Marinha, assim como presença
de itens considerados estranhos ao consumo da Base de
Fuzileiros, como, por exemplo: 5.400 garrafas de bebida alcoólica
destilada, sendo 3000 garrafas de whisky de 8, 12 e 15 anos, 1200
garrafas de vinho, 600 de conhaque, 600 de vodca e 1000 de
aguardente de cana; 11.000 kg de camarão; 1.000 kg de lagosta;
500 kg de lula e 36.000 tampas plásticas.
Para o TCU, não foram apresentadas justificativas plausíveis para
a inclusão de tais produtos no consumo rotineiro das Bases
de Fuzileiros. Após atuação da Corte de Contas, os itens foram
cancelados e a Polícia Federal instaurou investigação sobre o
assunto (Acórdão nº 2.155/2012-P).