Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 58

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
c) Justificativa da necessidade da contratação
Toda aquisição de bens e contratação de serviços deve ser fundada em
real necessidade, devidamente demonstrada nos autos do processo adminis-
trativo, em estrita observância ao princípio da motivação.
A exigência de expressa motivação, mediante demonstração objetiva e fun-
damentada da necessidade da contra-
tação, decorre de expressa disposição
legal (art. 2º, da Lei nº 9.784/99; Inciso
I, do art. 3º, da Lei nº 10.520/02, e art.
15, I, “a”, da IN nº 02/2008).
Na justificativa, podem constar
elementos como: relação entre a con-
tratação e o planejamento existente;
benefícios diretos e indiretos da con-
tratação; demonstração dos resulta-
dos a alcançar; etc.
Essas justificativas devem
constar inclusive para processos de
dispensa e inexigibilidade de licita-
ção
, contendo a clara demonstra-
ção de ser a opção escolhida, em
termos técnicos e econômicos, a
mais vantajosa para a administração,
consoante determina o art. 26, pa-
rágrafo único, da Lei nº 8.666/1993
(Acórdãos nº 952/2010-TCU-Plená-
rio, nº 5.319/2009-TCU-2ª Câma-
ra, nº 5.478/2009-TCU-2ª Câma-
ra, nº 5.736/2009-TCU-1ª Câmara,
nº 2.471/2008-TCU-Plenário, nº
2.545/2008-TCU-1ª Câmara e nº
2.643/2008-TCU-Plenário).
Nessa situação (contratação
direta), deve existir, ainda, a devida
justificativa da escolha do fornecedor
e do preço do produto adquirido ou
do serviço contratado, nos termos do
artigo 26, parágrafo único, incisos II
e III, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão
MPE-MT notifica governo do
estado para suspender aquisição
de kits de enxoval dos sonhos
Em 2013, o MPE-MT recomendou
ao governo do estado de mato
grosso a suspender a aquisição
de 120 mil unidades do enxoval
dos sonhos (kits de cama, mesa
e banho), no valor de R$ 10
milhões, para ser distribuídos
aos participantes de casamento
comunitário.
Para o MPE, a justificativa da
contratação era inconsistente e se
mostrava em completo desacordo
com a realidade e a necessidade
dos cidadãos mato-grossenses,
configurando verdadeiro
desperdício de recursos públicos.
Na nota, o Ministério Público
destaca a inutilidade da aquisição
frente cenário de abandono na
saúde e educação.
Assim, foi emitida notificação
recomendatória para o governo do
estado anular o processo licitatório
e consequentemente, a aquisição
dos kits para o programa social.
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