Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 68

68
Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
de habilitação constante dos arts. 27 a 31, da Lei nº 8.666/1993
é taxativa (Acórdão TCU nº 1.224/2015-Plenário e Acórdão nº
944/2013-Plenário);
As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máqui-
nas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, devem ser
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da de-
claração formal da sua disponibilidade pelo licitante,
vedadas as
exigências de propriedade e de localização prévia
(Acórdãos nº
2.656/2007, nº 608/2008, nº 381/2009 e nº 1.265/2009, todos do
Plenário).
 c. comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os docu-
mentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obriga-
ções objeto da licitação;
A administração poderá exigir comprovação de que o
licitante tomou conhecimento de todas as informações e
das condições locais para o cumprimento das obrigações
relativas ao objeto licitado. Entretanto, os órgãos e
entidades
não podem exigir visita técnica obrigatória
e, ainda, que seja realizada
somente pelo responsável
técnico
da empresa licitante
(Acórdãos nº 234/2015, nº 373/2015, nº 800/2008, nº
890/2008, nº 1.174/2008, nº 2.150/2008 e nº 727/2009,
todos do Plenário).
3. Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira tem por objetivo avaliar a disponibili-
dade de recursos econômico-financeiros da licitante para a satisfatória execução
do objeto da contratação. Essa exigência limitar-se-á:
 I. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais de-
monstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31,
da Lei nº 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078, do Código
1...,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67 69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,...214
Powered by FlippingBook