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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
–
Kleberson Roberto de Souza
Civil, portanto,
até o quarto
mês seguinte ao término do
exercício social (30 de abril)
.
Assim, ocorrendo a sessão
de abertura de propostas em
data posterior a este limite,
torna-se exigível, para fins
de qualificação econômico-
-financeira, a apresentação
dos documentos contábeis re-
ferentes ao exercício imedia-
tamente anterior (Acórdão nº
1.999/2014-Plenário);
•
A exigência de
fotocópia in-
tegral do livro diário
, como
requisito de habilitação em li-
citação,
contraria o princípio
da eficiência administrativa
,
sendo suficiente para a análi-
se da qualificação econômico-
-financeira apenas cópias das
páginas referentes ao balanço patrimonial, às demonstrações con-
tábeis e aos termos de abertura e de encerramento, autenticadas
pela Junta Comercial (Acórdão nº 2.962/2015-Plenário);
•
As sociedades empresárias, sociedades simples e empresários, en-
quadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte,
devem apresentar as demonstrações contábeis para fins de ha-
bilitação em licitação promovida pela Administração Pública, nos
termos do artigo 31, I, da Lei nº 8.666/1993, sob pena de inabili-
tação, pois, na condição primária de sociedades ou empresários,
estão obrigados à levantar as referidas peças contábeis, conforme
os ditames dos artigos 1.065 e 1.179 do CCB/2002, artigo 27, da
Lei Complementar nº 123/2006, artigo 65, da Resolução CGSN no
94/2011 e Resolução CFC nº 1.418/2012 (Resolução de Consulta
TCE-MT nº 20/2013).
II. certidão negativa de falência ou concordata (recuperação judicial) ex-
pedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
O Tribunal de Contas da
União tem considerado
indevida a exigência de
Certidão Negativa da
Corregedoria de Justiça
,
ou órgão correspondente
do Estado ou do Distrito
Federal, onde for sediada
a empresa, na qual conste
qual(is) o(s) Cartório(s)
Distribuidor (es) de pedido
de falência e concordata, por
ausência de amparo legal.
A Lei nº 8.666/93 somente
requer a apresentação de
certidão negativa de falência
expedida pelo distribuidor
do domicílio ou da sede
do licitante (Acórdão nº
768/2007-Plenário).