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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
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Kleberson Roberto de Souza
conforme dispõe o art. 31, § 3o, da Lei nº 8.666/1993. Nesse sentido
são os Acórdãos nº 1.335/2010-TCU-Plenário, nº 313/2008-TCU-2ª
Câmara, nº 705/2008-TCU-Plenário, nº 1.801/2008-TCU-Plenário, nº
2.298/2008-TCU-Plenário e nº 2.429/2008-TCU-1ª Câmara;
•
A exigência de capital mínimo deve observar o valor estimado de
cada item
e não o valor global a ser contratado (Acórdão TCU nº
705/2008-Plenário).
[...]
§ 3º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos
pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção
de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação.
A exigência da relação de compromissos assumidos, calculada em função
do patrimônio líquido atualizado, encontra amparo no art. 31, § 4º, da Lei nº
8.666/93, e tem por finalidade avaliar a real capacidade da empresa de cumprir
satisfatoriamente o objeto licitado, considerando os compromissos já assumi-
dos em outros contratos. Ressalte-se que a Lei estabelece que a diminuição da
capacidade operativa ou da disponibilidade financeira decorrentes de outros
compromissos assumidos deve ser avaliada em relação ao patrimônio líquido
da empresa (Acórdão TCU nº
.
Na Administração Federal, a IN nº 06/2013 passou a
exigir declaração do licitante, acompanhada da relação
de compromissos assumidos, de que
um doze avos dos
contratos firmados
com a Administração Pública e/ou
com a iniciativa privada vigentes na data apresentação
da proposta
não é superior ao patrimônio líquido do
licitante
.
4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
Na análise da documentação relativa à habilitação fiscal dos licitantes,
deve ser observada a regularidade perante o fisco. No caso das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar nº 123/2006 dispõe que a
comprovação de regularidade fiscal dessas empresas somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato.
Aparece com relativa frequência a exigência de apresentação de
certidão
de quitação de obrigações fiscais
. Para o TCU, a Administração Pública não deve