Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas - page 78

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
3.2.5 Publicidade do Certame
A publicidade, expressamente consignada no
caput
do art. 37, da Cons-
tituição Federal, é o princípio que exige da Administração Pública a ampla di-
vulgação dos seus atos, como forma de efetivar a transparência e coibir abusos
e atos de fraude e corrupção. A transparência estatal é uma condição primária
para a garantia dos direitos do cidadão em face do Estado.
Na medida em que as entidades do setor público implementam os controles
relacionados à publicidade e transparência, mais ela legitima as aquisições sob os
princípios constitucionais (legalidade, moralidade, eficiência, eficácia etc.).
A adequada publicidade do extrato do edital de licitação em imprensa
oficial e também em jornal diário de grande circulação na região da aquisição
do bem ou da prestação dos serviços é condição essencial para o cumprimento
dos princípios constitucionais da publicidade e da isonomia e do art. 21, inciso
III, da Lei nº 8.666/1993.
A depender da modalidade e do valor estimado da contratação, os avisos
com os resumos dos editais, à disposição do público nas repartições, serão
publicados:
Modalidade
Meios de Comunicação
Prazos
Concorrência,
TP, concurso e
leilão
a)
Diário Oficial da União, quando se tratar
de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, ou ainda
quando se tratar de obras financiadas parcial ou
totalmente com recursos federais ou garantidas
por instituições federais;
a) Concorrência:
•45 (quarenta e cinco)
dias: quando a licitaço
for do tipo melhor
técnica ou técnica e
preço ou o contrato a ser
celebrado contemplar o
regime de empreitada
integral;
•30 (trinta dias): para os
demais casos;
b) Tomada de preços:
•30 (trinta) dias: na
hipótese de licitaço do
tipo melhor técnica ou
técnica e preço;
•15 (quinze) dias: para os
demais casos;
b)
Diário Oficial do Estado, ou do Distrito
Federal, quando se tratar respectivamente
de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual/Municipal ou
do Distrito Federal;
c)
Jornal diário de grande circulação no Estado
e, se houver, em jornal de circulação no
Município ou na região onde será ́
realizada a
obra, prestado o serviço ou fornecido o bem,
podendo a Administração, conforme o vulto
da licitação, utilizar-se de outros meios de
divulgação para ampliar a área de competição;
Convite
Fixação em local apropriado da cópia do
instrumento convocatório (Carta-convite)
a) Convite:
•5 (cinco) dias úteis: em
qualquer caso
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