Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 107

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 2.103/2005 (
DOE, 24/01/2006
). Educação. Ensino Fundamental. Fundef 60%. Vedação ao rema-
nejamento de profissional do magistério para o exercício de outras funções.
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É ilegal o remanejamento de profissionais do Magistério (pagos com recursos do Fun-
def 60%) para outros setores da Prefeitura Municipal, visto que a Lei nº 9.424/96 exige que
os profissionais do Magistério estejam no efetivo exercício de suas atividades.
Acórdãos nº
S
1.607/2002 (
DOE, 30/08/2002
), 1.197/2001 (
DOE, 28/08/2001
) e 1.837/2002 (
DOE, 03/09/2002
).
Educação. Ensino Fundamental. Fundef 60%. Aplicação e destinação da sobra de recursos. Revisão do PCCS.
1.
Os recursos do Fundef devem ser aplicados, anualmente, como parte integrante
dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo
com o artigo 212, da Constituição Federal.
2.
Uma proporção não inferior a 60% dos recursos do Fundef deve ser destinada ao
pagamento de professores do ensino fundamental em efetivo exercício do Ma-
gistério.
3.
Não se pode transferir para outro exercício financeiro a aplicação dos saldos dos
recursos destinados ao ensino.
4.
O plano de carreira e remuneração do Magistério, exigência do artigo 9º, da Lei
Federal nº 9.424/1996, visa assegurar remuneração condigna aos professores do
ensino fundamental público.
5.
Ocorrendo, eventualmente, saldo financeiro na conta Fundef, relativo à parcela de
60% destinada ao pagamento de professores do ensino fundamental, deverá ser
distribuído entre os professores do ensino fundamental em efetivo exercício do
Magistério. A distribuição será proporcional aos respectivos vencimentos, mediante
lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal e aprovada
pela Câmara de Vereadores.
6.
A tabela salarial dos professores do ensino fundamental será revisada para equali-
zação com os efetivos valores do Fundef, evitando ocorrência de saldo financeiro.
Acórdão nº 1.837/2002 (
DOE, 03/09/2002
). Educação. Ensino Fundamental. Fundef 40%. Aplicação dos
recursos em despesas autorizadas no artigo 70, da LDB. Alimentação escolar. Impossibilidade de utilização
dos recursos do Fundef.
1.
Os gastos da parcela de 40% da receita do Fundef devemocorrer em conformidade
com o disposto no artigo 70, da Lei nº 9.394/1996. Assim, poderão ser realizadas
despesas com remuneração e encargos dos servidores administrativos das escolas
de ensino fundamental, aquisição de materiais de consumo pedagógico, móveis e
equipamentos, construção, ampliação, reforma e manutenção de unidades esco-
lares, transporte escolar, levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas voltados
à melhoria e expansão do ensino fundamental. Também podem ser concedidas
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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