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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
O limite de valores para dispensa de licitação para compras, obras e serviços es-
tabelecido no artigo 24, incisos I e II, da Lei de Licitações, no caso de consórcios
públicos, corresponde a 20% dos limites estabelecidos na letra a dos incisos I e II,
do artigo 23, de acordo com o parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 8.666/93,
com a redação alterada pelo artigo 17, da Lei nº 11.107/2005.
Resolução de Consulta nº 03/2007 (
DOE, 23/10/2007
). Licitação. Dispensa. Processo Administrativo. Ne-
cessidade de formalização.
É indispensável a formalização de processo administrativo na contratação de bens ou
serviços mediante dispensa de licitação (inclusive quando se tratar de valor inferior a R$
8.000,00). Esse critério visa assegurar o cumprimento dos princípios atinentes à licitação e
das exigências gerais previstas na Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 09/2010 (
DOE, 25/02/2010
). Licitação. Dispensa. Contratação de empresa estatal.
Subcontratação parcial do objeto. Impossibilidade.
Embora o artigo 72, da Lei nº 8.666/93, possibilite a subcontratação parcial do objeto
pactuado, o ordenamento jurídico (princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração) obsta a subcon-
tratação de parcela de serviço pela empresa estatal, contratada diretamente por força do
artigo 24, incisoVIII, do referido diploma legal. Isso porque a dispensa de licitação decorre da
natureza e das características próprias da entidade beneficiada, a qual competirá executar
diretamente as obrigações personalíssimas contratadas.
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Licitação. Dispensa. Contratação de Empresas para
realização de Concurso Público.
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É legal a contratação de empresas para realização de concurso público por dispensa
se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24, da Lei de
Licitações, preenchendo todos os requisitos que o legislador expressamente indicou para
cada situação, sendo indispensável à formalização de processo administrativo.
Resolução de Consulta nº 22/2014-TP (
DOC, 12/11/2014
). Licitações. Dispensa. Art. 24, inciso XIII, da Lei
nº 8.666/93. Requisitos e definições.
1.
Nas contratações diretas amparadas no inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93,
exige-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
a)
a instituição que se pretende contratar deve ser brasileira e não ter fins lucra-
tivos; ser incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino
ou do desenvolvimento institucional, ou dedicar-se à recuperação social do
preso; e, possuir inquestionável reputação ético profissional;
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Esta decisão também trata de outros assuntos.