Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 124

124
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
tualmente causar prejuízos ao erário – tendo em vista a inexistência de previsão
legal que autorize a retenção e que tal prática importaria em enriquecimento sem
causa da Administração.
Resolução de Consulta nº 19/2014-TP (
DOC, 20/10/2014
). Licitações e contratos. Fundo especial. Contratante.
Ente instituidor
.
113
Os processos licitatórios e os contratos administrativos suportados por recursos or-
çamentários e financeiros vinculados a fundo especial têm como sujeito contratante o
próprio ente instituidor do fundo, por ser este ente o detentor da personalidade jurídica,
que cumprirá suas obrigações pecuniárias contratuais utilizando-se dos recursos afetados
ao fundo, devendo essa informação constar dos documentos da licitação e também dos
respectivos contratos.
Resolução de Consulta nº 16/2012 (
DOE, 19/10/2012
). Licitação. Contrato de gerenciamento e controle
do fornecimento de combustíveis. Natureza jurídica de prestação de serviços. Credenciamento de postos de
combustíveis pela empresa contratada. Possibilidade. Ato vinculado. Motivação.
[
Reexame da Resolução de Consulta
nº 25/2009
]
1.
Não fere o princípio da legalidade, a contratação de empresa que ofereça o serviço
de gerenciamento do abastecimento de combustível, por meio da qual a admi-
nistração passa a adquirir o produto em uma rede de postos credenciados pela
contratada, desde que observados os preceitos de direito público, as normas da
Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos.
2.
Devem ser especificadas, no termo de referência da contratação, as razões e a
necessidade da escolha do sistema de gerenciamento.
Resolução de Consulta nº 22/2008 (
DOE, 03/07/2008
) e Acórdão n° 1.134/2007 (
DOE, 05/06/2007
). Licitação.
Contratação. Instituição Financeira. Serviços Bancários. Crédito da Folha de Pagamento de servidores.
1.
Há necessidade da realização do processo licitatório para contratação de instituição
financeira oficial e não oficial para movimentação da folha de pagamento quando
houver gravame para Administração Pública.
2.
Não é possível conceder exclusividade para concessão de crédito consignado.
Resolução de Consulta nº 16/2013 (
DOC, 13/08/2013
). Licitação. Sociedades simples qualificadas como
cooperativas. Participação em licitações e credenciamentos públicos. Possibilidade. Exceção.
114
[
Revoga o Acórdão
nº 1.312/2006
]
1.
Como regra, é permitida a participação de cooperativas em licitações públicas,
inclusive de procedimentos de credenciamento.
113
Esta decisão também trata do assunto “Despesas”.
114
Esta decisão trata de outros assuntos.
1...,114,115,116,117,118,119,120,121,122,123 125,126,127,128,129,130,131,132,133,134,...274
Powered by FlippingBook