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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
consultoria podem ser prestados por empresas ou profissionais do ramo, mediante prévia
licitação, em situações temporárias bem definidas, por tempo e preço certos. A Ager-MT foi
criada para fim específico, sendo dotada de meios para desempenhar, permanentemente,
tal múnus. Basta, em tese, que sejam preenchidos seus cargos, em especial, aqueles de-
nominados de Técnico Regulador, mediante concurso público, sob pena de omissão dos
dirigentes da Agência.
Resolução de Consulta nº 11/2007 (
DOE, 06/12/2007
). Licitação. Inexigibilidade. Contratação de hospital
por inexigibilidade de licitação. Possibilidade, quando inviável a competição. Exigência da certidão do INSS
em qualquer caso.
A administração pública somente poderá contratar hospital sem licitação quando esse
procedimento for absolutamente inviável, observadas as normas da Lei nº 8.666/1993. É
necessária, em qualquer hipótese, a apresentação, pelo contratado, da Certidão Negativa
de Débito junto ao Sistema de Seguridade Social (§ 3º, artigo 195, CF).
Resolução de Consulta nº 13/2008 (
DOE, 08/05/2008
). Licitação. Equipamentos e serviços de informática.
Contratação mediante prévia licitação.
É vedado contratar a aquisição de equipamentos e a prestação de serviços de infor-
mática mediante inexigibilidade de licitação, por não se enquadrarem na inviabilidade de
competição prevista no art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Acórdão nº 1.307/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Licitação. Contrato. Hospital. Propriedade do Prefeito Municipal.
Possibilidade de contratação, quando único no município.
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Com observância aos Princípios Básicos da Administração Pública descritos no
caput
do artigo 37, da Constituição Federal, e as regras definidas na Lei de Licitações, é possível
a celebração de contrato entre a Prefeitura Municipal e hospital pertencente ao prefeito
municipal, caso seja o único existente no município.
Resolução de Consulta nº 20/2013 (
DOC, 02/10/2013
). Licitação. Habilitação. Qualificação Econômico-Finan-
ceira. Demonstrações contábeis. Exigência obrigatória. Exceções. Comprovação de autenticação em Registro
Público. Necessidade. Sociedades ou empresários enquadrados como microempresas e empresas de pequeno
porte. Obrigatoriedade.
1.
Em regra, as exigências para qualificação econômico-financeira de licitante previs-
tas no artigo 31, da Lei de Licitações, inclusive quanto às demonstrações contábeis,
são requeridas para todos os procedimentos licitatórios.
2.
Facultativamente, há a possibilidade de dispensa dos documentos previstos no
artigo 31, da Lei nº 8.666/1993, no todo ou em parte, para os casos de convites,
concursos, leilões e fornecimento de bens para pronta entrega, ficando excluí-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.