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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 876/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Licitação. Desistência da contratada. Possibilidade de contratação
da segunda empresa classificada no certame, observadas as condições.
É possível a reativação do contrato para execução de obra pela segunda classificada
na licitação, desde que haja manifestação expressa de desistência da contratada.
Resolução de Consulta n° 35/2008 (
DOE, 28/08/2008
). Licitação. Obras públicas. Situação Emergencial.
Possibilidade de Dispensa de Licitação.
É possível a realização de obras e serviços de engenharia com fundamento no per-
missivo legal da lei nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV, quando configurar: emergência ou
calamidade pública; risco concreto que possa causar prejuízos e/ou comprometimento
da segurança de pessoas, obras, bens e equipamentos; parcela de obras e serviços que
possam ser executadas dentro do período máximo de 180 (cento e oitenta) dias conse-
cutivos e ininterruptos.
Resolução de Consulta nº 28/2015-TP (
DOC, 21/12/2015
). Licitação. Inexigibilidade. Credenciamento. Pres-
tadores de serviços.
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É possível a contratação de prestadores de serviços pessoas físicas, mediante credencia-
mento, para atender programas federais na área de assistência social, quando demonstrado
o interesse público e desde que sejam observados, rigorosamente, os princípios estabele-
cidos no
caput
do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, além de procedimentos próprios e outros que
forem estabelecidos em edital e/ou regulamento.
Resolução de Consulta nº 9/2016-TP (
DOC, 20/04/2016
). Licitações e contratos. Inexigibilidade de licitação.
Fornecedor exclusivo. Verificação do requisito autorizador da contratação direta.
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A verificação da exclusividade do fornecedor para aquisição por meio de inexigibili-
dade de licitação prevista no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/1993 deve ser realizada
no processo de inexigibilidade de licitação, e no momento de eventual termo aditivo de
prazo do respectivo contrato, quando cabível.
Acórdão nº 508/2001 (
DOE, 04/05/2001
). Licitação. Inexigibilidade. Serviços de Consultoria. Ager-MT. Exi-
gência de prévia licitação e preenchimento, mediante concurso público, do cargo de Técnico Regulador.
Não é permitido à Agência Estadual de Regulação (Ager-MT) contratar consultoria
mediante inexigibilidade de licitação fora das situações previstas no artigo 25, da Lei de
Licitações. Tal vedação justifica-se, principalmente, no fato de que as ações da Ager-MT não
se revestem de singularidade. Respeitadas as especializações requeridas, os serviços de
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Nota: Importante citar a ponderação proposta pelo Relator da consulta e ratificada na Resolução de Consulta de que
se deve observar os pareceres apresentados pela Consultoria Técnica e Ministério Público de Contas, tendo em vista
a objetividade adotada na escrita do verbete, proposto pelo Relator e aprovado pelo Tribunal Pleno.
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A Resolução de Consulta 9/2016-TP também trata de outros temas.