Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 128

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
É possível que uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída
na forma de Associação, para atuar exclusivamente em prol de municípios que
a ela se associarem, realize procedimentos do sistema de registro de preços
para eventual aquisição de bens e serviços pelos associados que aderirem à
respectiva Ata.
3.
A realização de procedimentos para constituição de Ata de Registro de Preços
para eventual e futura aquisição por órgãos e entidades públicos deve observar
rigorosamente os princípios e normas aplicáveis à Administração Pública.
4.
A implantação do Sistema de Registro de Preços na administração pública exi-
ge procedimentos rigorosos, entre eles: inventário de dados para diagnóstico de
necessidades e expectativas de aquisição; tratamento dos dados e especificação
de qualidade e padrões; definição de quantidades; ampla pesquisa de preços no
mercado; entre outros, a serem conduzidos por Órgão Gerenciador integrante da
Administração Pública.
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Resolução de Consulta nº 9/2016-TP (
DOC, 20/04/2016
). Licitações. Sistema de Registro de Preços (SRP).
Ausência total de quantitativo. Impossibilidade.
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É obrigatório, no momento da elaboração do termo de referência, estimar as quantida-
des mínimas e máximas a serem licitadas, ainda que incerta a quantidade de bens a serem
demandados durante a execução contratual decorrente do SRP, em respeito aos artigos 7º,
§ 4º, e 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 09/2012 (
DOE, 19/06/2012
). Licitação. Registro de preços. Inexistência da obriga-
ção de contratação imediata. Necessidade da indicação de disponibilidade orçamentária somente no momento
da efetiva contratação.
As licitações realizadas para atender ao Sistema de Registro de Preços não obrigam
a contratação imediata do licitante vencedor do certame, nos termos do § 4º, do artigo
15, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual a indicação da disponibilidade orçamentária deve
ser obrigatória apenas no momento da efetiva contratação e não quando da abertura
da licitação.
Resolução de Consulta nº 10/2014-TP (
DOC, 21/07/2014
). Licitação. Registro de preços. Sistema eletrônicos
de referenciamento de preços ou orçamentação eletrônica de preços.
É legal a participação em processo licitatório de empresa cujo proprietário também
seja sócio da empresa que forneceu o sistema eletrônico de referenciamento de preços
utilizado no certame.
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O verbete deste item 4 foi aprovado na Resolução de Consulta nº 04/2012.
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A Resolução de Consulta 9/2016-TP também trata de outros temas.
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