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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 52/2011 (
DOE, 23/08/2011
) Contrato. Contratação de empresa operadora de Cartão
de Crédito ou Débito. Discricionariedade. Empresas Estatais.
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1.
É possível a contratação pelas empresas públicas e sociedades de economia mis-
ta de serviços prestados por operadoras de cartão de crédito e débito visando o
recebimento de faturas pelos serviços prestados.
2.
As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços
públicos devem obedecer aos ditames da Lei nº 8.666/93, inclusive quanto às hi-
póteses de dispensa e inexigibilidade de licitação disciplinadas nos artigos 24 e
25, da Lei.
Acórdão nº 1.744/2005 (
DOE, 09/11/2005
). Contrato. Serviço de postagem. ECT. Possibilidade de contratação
das subsidiárias, contratadas/conveniadas com a ECT, mediante licitação.
Os serviços postais são de monopólio da União e têm legislação específica. Logo, a
contratação de empresa especializada em gestão de serviços postais pela Administração
Direta ou Indireta deve ser feita de acordo com o comando legal. A contratação deverá ser
precedida de licitação entre as subsidiárias, contratadas/conveniadas com a Empresa de
Correios e Telégrafos. No edital da licitação deverá haver previsão de expansão dos serviços,
se for o caso.
Acórdãos nº
S
1.591/2007 (
DOE, 03/07/2007
) e 556/2007 (
DOE, 14/03/2007
). Contrato. Publicidade. Rádio. Pos-
sibilidade de contratação para publicidade de matérias legislativas, desde que observadas as formalidades
exigidas.
É possível a contratação de empresa de rádio para dar publicidade às matérias legis-
lativas, desde que atendidos os requisitos de natureza formal e material.
Resolução de Consulta nº 36/2009 (
DOE, 22/12/2009
). Contrato. Licitação. Publicidade. Rádio comunitária.
Publicidade de matérias legislativas. Impossibilidade.
É ilegal a participação de emissora comunitária de radiodifusão em licitação pública,
bem como o recebimento de contraprestação pecuniária para transmissão de comunicação
institucional da Câmara Municipal por tais emissoras.
Resolução de Consulta nº 49/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Contrato. Despesas. Publicidade. Veiculação de pu-
blicidade institucional. Orientação e conscientização. Rádio e televisão educativas. Possibilidade, observados
os dispositivos legais.
É legal o pagamento de despesa destinada à veiculação de publicidade institucional
por rádio e televisão educativa, desde que a matéria veiculada tenha por escopo orientar,
informar ou conscientizar a população, conforme previsão do art. 37, § 1º, da Constituição
Federal, e que sejam observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93.
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Esta decisão também trata do assunto Receita.