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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
4.
A contratação da pessoa jurídica de direito privado referida no tópico anterior,
deverá ocorrer somente após regular procedimento licitatório, observadas as dis-
posições legais pertinentes.
5.
Os serviços da instituição contratada poderão ser pagos por preço unitário ou
global, ou por percentual sobre os créditos efetivamente recuperados.
6.
É imprescindível que as despesas decorrentes de eventual contratação, constem
da Lei Orçamentária Anual do Ente Federado, não sendo necessária lei específica.
7.
A instituição contratada poderá realizar todos os serviços que não sejam típicos e
exclusivos do Estado.
Acórdão n° 557/2007 (
DOE, 14/03/2007
). Contrato. Recuperação de Créditos. Possibilidade de contratação
de risco, observadas as condições.
É possível a celebração de contrato de risco para a prestação de serviços visando à
recuperação de créditos do Estado, estabelecendo remuneração com base em percen-
tual incidente sobre créditos recuperados. Neste caso, é necessário que haja previsão de
valores globais ou máximos do contrato a ser firmado, observando as normas orçamen-
tárias e financeiras que exigem a previsão das despesas a serem pagas. O pagamento
deverá ser efetivado somente após o efetivo ingresso dos recursos recuperados nas
contas públicas.
A contratação de risco sem a demonstração dos valores a serem pagos somente é
possível quando o contratado seja exclusivamente remunerado pelos honorários de sucum-
bência devidos pela parte vencida, no montante determinado em juízo, visto que, neste
caso, não há egresso de recursos públicos.
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Contrato. Contratação de Empresas para realização
de Concurso Público. Contrato de risco. Requisitos.
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É legal a celebração de contrato de risco para contratação de empresa realizadora de
concurso público, devendo a Administração Pública prever no edital e no contrato valor fixo
ou variável, de acordo com o número de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas
com as inscrições dos candidatos, limitando esta remuneração a um valor máximo dos ser-
viços prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem a previsão
das despesas a serem pagas.
Acórdão n° 275/2007 (
DOE, 05/03/2007
). Contrato. Serviços prestados pela Prefeitura a órgãos públicos.
Vedação à remuneração. Possibilidade de convênio.
A Prefeitura não pode receber remuneração por serviço prestado a outra entidade
ou órgão, público ou privado, sob pena de enriquecimento ilícito, desvio de finalidade e
ineficiência da gestão pública. Havendo interesse da Prefeitura em executar os serviços
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Esta decisão também trata de outros assuntos.