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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
explicitamente as justificativas da alteração contratual à vista do interesse público
primário, da eficiência e da economicidade, bem como de que não é viável licitar
de forma autônoma a alteração que se pretende introduzir no ajuste.
Resolução de Consulta nº 30/2008 (
DOE, 31/07/2008
). Convênio. Assistência Social. Alteração da forma de
repasse mediante lei. Impossibilidade de alteração das prioridades dos planos de assistência social. Compe-
tência dos Conselhos Estaduais.
1.
O Poder Executivo Estadual só poderá alterar a forma de repasse dos recursos
destinados ao financiamento da assistência social para os municípios, atualmente
realizada por meio de convênio nos termos da Lei Estadual nº 6.695/1995, se uma
nova lei modificar a forma de transferência.
2.
Se for modificada para transferência automática, o recurso deverá ser aplicado
segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social aprovados
pelos respectivos Conselhos Estaduais.
Acórdão nº 1.827/2005 (
DOE, 25/11/2005
). Convênio. Despesa. Educação. PDE. CPMF. Possibilidade de
pagamento com recursos do convênio.
É possível a utilização de recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Educação
aos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares visando ao atendimento do Plano
de Desenvolvimento nas Escolas (PDE) para o pagamento da CPMF incidente sobre as movi-
mentações financeiras desses repasses. Entretanto, tal utilização deve estar prevista no termo
do convênio e as movimentações devem ter sido efetuadas para atendimento ao objetivo
deste, considerando que os referidos Conselhos não possuem outras fontes de receita.
Resolução de Consulta nº 11/2011 (
DOE, 04/03/2011
). Convênio. Despesa. Recolhimento de contribuição
patronal à seguridade social. Possibilidade de utilização de recurso do convênio.
É possível a utilização das verbas transferidas pela administração pública estadual às
entidades beneficentes de assistência social para recolhimento de cota patronal ao INSS,
relativo ao pessoal contratado para atendimento do objeto do convênio, desde que haja
previsão expressa nesse sentido.
Acórdão nº 661/2006 (
DOE, 27/04/2006
). Convênio. Entes federados distintos. Governo Estadual: concedente.
Governo Federal: convenente. Apropriação da despesa e propriedade dos bens expressa no termo de convênio.
Observância às regras previstas na Instrução Normativa Conjunta/MT nº 01/2005.
Os convênios entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (concedente: Administra-
ção Pública Estadual) e o 9º BEC (convenente: Administração Pública Federal), para pavi-
mentação de rodovias, deverão ser celebrados com observância às seguintes regras:
1.
As regras relativas à apropriação das despesas pelo concedente e pelo convenente
devem estar expressas no convênio, havendo necessidade de compatibilização