Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 151

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
2.
Na realização de transferências voluntárias mediante convênios, os procedimentos
orçamentários, financeiros e contábeis a seremobservados pelos entes transferido-
res são os definidos no artigo 116, da Lei nº 8.666/1993, artigos 16, 25 e 62, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Portaria SOF nº 42/1999, c/c a Portaria Interministerial
SOF/STN nº 163/2001, nos artigos 40, e seguintes da Lei nº 4.320/1964, e no artigo
167, VI, da Constituição Federal.
3.
O valor dos convênios deve estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias e na
lei orçamentária anual do ente transferidor e os planos de trabalho, objetivos e
metas devem ser compatíveis com o planejamento constante do Plano Estadual
de Segurança Pública/MT.
4.
Não é possível a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas
com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado de Mato Grosso (Constituição
Federal, artigo 167, X).
5.
Os Municípios podem instituir, mediante lei, guardas municipais, de acordo com
o § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, bem como implantar políticas de
segurança pública que contemplem planos, programas, projetos e ações sociais
e urbanísticas preventivas de sinistro, da violência e da criminalidade, de acordo
com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
6.
Não é permitido aos municípios mato-grossenses a promoção do custeio direto
de remunerações, benefícios ou outras utilidades a agentes policiais servidores
dos Governos Estadual ou Federal, ressalvada a hipótese de retribuição pecuniária
por serviço em jornada extraordinária, a ser paga ao militar estadual convocado
no período de folga e que se apresente para realização de atividade de reforço no
serviço policial ou bombeiromilitar em atividade finalística, conforme conveniência
e necessidade da administração, na forma prevista nos artigos 139 a 141, da Lei
Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
dos Militares do Estado de Mato Grosso.
Acórdão n° 614/2001 (
DOE, 21/05/2001
). Convênio. Terceirização de serviços. Cooperativa de trabalho.
Vedação ao convênio.
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É ilegal a celebração de convênios entre a administração e cooperativas de trabalho
cujo objeto seja a terceirização de serviços, tendo em vista a inexistência de interesse co-
mum. As cooperativas objetivam a promoção dos interesses dos seus associados enquanto
que a administração visa ao interesse público.
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Esta decisão também consta do tema “Pessoal”.
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