Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 154

12.
Patrimônio
Acórdão nº 741/2005 (
DOE, 09/06/2005
). Patrimônio. Ativo Permanente. Conjuntos e carteiras escolares.
Critério de classificação e baixa.
Conjuntos e carteiras escolares são bens móveis duráveis, com vida útil superior a dois
anos. Portanto, devem ser classificados no ativo permanente, de acordo com o § 2º, artigo
15, da Lei nº 4.320/1964, e baixados quando se tornarem inservíveis.
Acórdão nº 2.289/2002 (
DOE, 17/12/2002
). Patrimônio. Levantamento patrimonial. Possibilidade de substi-
tuição de plaquetas.
É possível a substituição das plaquetas de identificação dos bens pertencentes ao
município, após a realização de novo levantamento patrimonial.
Acórdão nº 1.783/2006 (
DOE, 12/09/2006
). Patrimônio. Aquisição de bens. Dação em pagamento. Possibili-
dade de dar um bem público como parte de pagamento na aquisição de outro.
É possível dar um bem público como parte de pagamento na aquisição de outro,
através do instituto da dação em pagamento.
Acórdão nº 425/2005 (
DOE, 09/05/2005
). Patrimônio. Bens móveis. Alienação. Administração Pública Esta-
dual. Aplicação do Decreto Estadual nº 16/1991.
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A alienação de bens do Estado de Mato Grosso é disciplinada pelo Decreto nº 16/1991,
determinando a utilização da licitação na modalidade leilão. Essa norma está em conso-
nância com a Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 22/2009 (
DOE, 28/05/2009
). Patrimônio. Bens Móveis. Alienação. Doação. Admi-
nistração Indireta. Possibilidade nos termos do artigo 17, inciso II, alínea “a” , da Lei nº 8.666/93.
É possível os órgãos da administração indireta firmarem termo de doação de bens
móveis, com fundamento no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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