Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 159

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 31/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Pessoal. Admissão. Profissionais com profissão regulamen-
tada. Contador. Cargo de contador no Poder Executivo. Concurso. Responsabilidade pela contabilidade do RPPS.
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O cargo de contador do Poder Executivo Municipal deverá ser criado por lei e provido
por meio de concurso público, sendo que o mesmo será responsável por todos os órgãos e
unidades orçamentárias vinculados ao Poder Executivo, o que inclui o RPPS, salvo no caso
de ente federativo cuja organização administrativa comporte um contador por órgão ou
unidade orçamentária.
Acórdão nº 1.582/2001 (
DOE, 13/11/2001
). Pessoal. Admissão. Concurso público. Faculdade de contratação
temporária nos casos estabelecidos em lei.
A Constituição Federal, no inciso II, do artigo 37, determina que a investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos. O inciso IX, do mesmo artigo, faculta a contratação por tempo determinado,
desde que haja lei municipal regulando essa contratação.
Resolução de Consulta nº 14/2010 (
DOE, 07/04/2010
). Pessoal. Admissão. Concurso Público. Exceção nos
casos de contratação temporária de excepcional interesse público, desde que realizado processo seletivo sim-
plificado com critérios objetivos.
1.
A ordem constitucional de ingresso nos quadros dos entes públicos é mediante
concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal).
2.
Sendo exceção à regra, os casos de contratação por necessidade temporária de
excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal) devem ser rea-
lizados por processo seletivo simplificado, nos termos da lei própria de cada ente,
contendo os seguintes critérios objetivos:
a)
o processo seletivo deverá obedecer aos princípios constitucionais – mor-
mente os da publicidade, impessoalidade e razoabilidade;
b)
é vedado realizar contrato temporário quando não houver excepcional inte-
resse público; e,
c)
a forma de avaliação do processo seletivo simplificado se perfaz com crité-
rios mínimos e objetivos que atendam a exigência da função a ser desempe-
nhada, sendo realizada por meio de provas e, excepcionalmente, por análise
curricular, entrevista, seleção psicológica, dentre outros, desde que tenham
como base o grau de escolaridade e o tempo de experiência, nos casos de
emergência comprovada que impeça o teste seletivo.
3.
Todos os documentos relativos ao processo seletivo realizado pela Administração
Pública Estadual e Municipal deverão ser encaminhados aoTribunal de Contas, con-
forme Manual de Orientação para remessa de documentos ao Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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