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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
profissionais, realizar o devido processo seletivo público para contratação
em caráter permanente, observada a regra de transição prevista no item
a seguir.
6.2.
É possível a prorrogação dos contratos temporários vigentes e que se encer-
rarem no prazo máximo de um ano a partir da publicação desta Resolução de
Consulta, e apenas até o termo final do referido período, a fim de possibilitar
a realização do devido processo seletivo público para contratação em caráter
permanente.
Resolução de Consulta nº 05/2012 (
DOE, 17/05/2012
). Pessoal. Agentes Comunitários de Saúde. Direitos
Sociais. Incentivo Financeiro. Parcela extra anual. Repasse direto aos agentes sob a forma de incentivo adicional.
Possibilidade, desde que haja previsão legal específica. Utilização para pagamento do 13º salário. Possibilidade.
[
Revoga a Resolução de Consulta nº 24/2009
]
1.
Os Agentes Comunitários de Saúde, quando vincularem-se à Administração, seja
sob o regime celetista ou estatutário, têm seus direitos trabalhistas resguardados,
respectivamente, pelos artigos 7º, e 39, § 3º, da Constituição Federal/1988.
2.
A legislação vigente do Ministério da Saúde não faz mais a distinção entre incentivo
de custeio e incentivo adicional, adotando o termo “incentivo financeiro”.
3.
O incentivo financeiro mensal destina-se a auxiliar os municípios na implantação
das Equipes de Saúde da Família, podendo ser utilizados para o pagamento de
salários ou incentivos aos Agentes Comunitários de Saúde.
4.
A parcela extra anual do incentivo financeiro também se destina à implantação
das Equipes de Saúde da Família, ou seja, vincula-se ao Programa Saúde da Famí-
lia, podendo ser utilizada para o pagamento do 13º salário ou outros incentivos
previstos em lei.
Resolução de Consulta nº 06/2014-TP (
DOC, 15/04/2014
). Pessoal. Estágio probatório. Gestor governamental.
Atuação descentralizada. Termo de cooperação. Possibilidade.
1.
O gestor governamental em estágio probatório pode atuar de forma descentraliza-
da em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, desde que mantida
sua lotação no órgão de origem.
2.
O instrumento adequado para formalizar a atuação descentralizada de gestor go-
vernamental em estágio probatório é o Termo de Cooperação, uma vez que não
interrompe o vínculo funcional nem altera a lotação original.