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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 29/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Pessoal. Despesa com pessoal. Mão de obra tercei-
rizada. Serviços de Vigilância. Possibilidade. Requisitos.
O serviço de vigilância para proteger e vigiar repartições públicas pode ser considerado
acessório, e, nesse caso, as despesas com a terceirização desse serviço não são computadas
no gasto com pessoal, desde que:
1.
não corresponda a atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal para este fim específico; e
2.
não seja caracterizada relação direta de emprego entre a Administração Pública e
o prestador de serviço.
Resolução de Consulta nº 29/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Pessoal. Despesa com pessoal. Mão de obra tercei-
rizada. Transporte escolar. Possibilidade. Requisitos.
O serviço de transporte escolar pode ser considerado acessório, e, nesse caso, as despe-
sas com a terceirização desse serviço não são computadas no gasto compessoal, desde que:
1.
não corresponda a atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal para este fim específico; e
2.
não seja caracterizada relação direta de emprego entre a Administração Pública e
o prestador de serviço.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Prestação de serviços. Vigilância. Terceiri-
zação. Possibilidade.
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O serviço de vigilância é passível de terceirização, mediante a contratação de pres-
tador de serviço legalmente habilitado e com observância às regras impostas pela Lei nº
8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 29/2016-TP (
DOC, 22/12/2016
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Receita
Corrente Líquida. IRRF. Possibilidade de exclusão.
145
[
Revoga, tacitamente, o Acórdão nº 790/2006 e parte do Acórdão nº
3.181/2006
]
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a folha de pagamento de
pessoal, pode ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos Municípios, e
da composição da Receita Corrente Líquida (RCL) destes entes, por não representar receita
e/ou despesa efetivas, mas mero registro contábil.
Acórdão nº 272/2002 (
DOE, 01/04/2002
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Encargos sociais. Inclusão
no limite de gastos.
As obrigações patronais entram no cômputo total dos gastos com pessoal, conforme
dispõe o artigo 18,
caput
, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
144
Esta decisão também trata de outros assuntos. Consta também dos temas “Agente Político” e “Câmara Municipal”.
145
Revogou, tacitamente, o Acórdão nº 790/2006 e parte do Acórdão nº 3.181/2006.