Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 181

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 28/2016-TP (
DOC, 22/12/2016
). Pessoal. Limites. LRF. Defensoria Pública. Despesa
Total com Pessoal do Poder Executivo. Exclusão.
Os gastos com pessoal da Defensoria Pública devem ser excluídos da Despesa Total
com pessoal do Poder Executivo, em face da sua autonomia administrativa, funcional, fi-
nanceira e orçamentária, nos limites estabelecidos pelo artigo 19, da LRF.
Resolução de Consulta nº 14/2016-TP (
DOC, 07/06/2016
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Empresas
estatais.
Não se incluem no cômputo da Despesa Total com Pessoal as despesas com o pesso-
al das Empresas Públicas, quando custeadas com receitas próprias da estatal. Entende-se
como receitas próprias das Empresas Públicas aquelas provenientes de contraprestação
por serviços prestados ou por fornecimento de bens ao mercado consumidor (público ou
privado), excluídos os recursos oriundos de transferências financeiras repassadas pela en-
tidade autorizadora de sua criação à título de suporte financeiro.
Resolução de Consulta nº 21/2012 (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Remuneração
de Conselheiros Tutelares. Inclusão no limite.
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As despesas com as remunerações e respectivos encargos sociais inerentes à retribui-
ção pelo exercício do cargo de conselheiro tutelar são consideradas despesas com pessoal
do Poder Executivo municipal, incidindo os ditames dos arts. 18, 19 e 20, da LRF.
Resolução de Consulta nº 20/2010 (
DOE, 29/04/2010
). Pessoal. Limite. Serviços de Terceiros – Pessoa
Física. Não-inclusão no cálculo do limite de despesas com pessoal (LRF), ressalvados os casos de substituição
de servidor.
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As despesas classificadas no elemento“36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”
não devem ser consideradas na apuração dos limites de despesas total com pessoal a que
se referem os artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), pois esse elemento
não se destina a registrar despesas com pessoal, ressalvados os casos de substituição de
servidor, cuja despesa esteja indevidamente classificada nesse elemento.
Resolução de Consulta nº 06/2013 (
DOC, 23/04/2013
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Sentenças
judiciais. Conversão incorreta de cruzeiros reais em URV’s.
1.
As despesas com pessoal ativo decorrentes de diferenças pretéritas (passivos) em
pagamentos de remunerações, originadas de perdas na conversão de cruzeiros
reais para URV, mesmo que reconhecidas por sentenças judiciais, devem ser com-
putadas para a determinação dos limites de gastos com pessoal definidos na LRF,
podendo ser deduzidas do montante da despesa bruta com pessoal quando os
146
Esta decisão também trata do assunto “Contabilidade”.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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