Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 177

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 2.379/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Apuração. Adoção do
regime de competência para as despesas.
A apuração da despesa total com pessoal será feita pelo regime de competência. As-
sim, a despesa será atribuída ao mês em que o serviço foi prestado, gerando a obrigação,
independentemente do pagamento. Se a remuneração dos servidores relativa ao trabalho
prestado no mês de maio for paga apenas em junho ou julho, ainda assim a despesa será
atribuída ao mês de maio.
Acórdão nº 449/2006 (
DOE, 30/03/2006
). Pessoal. Limite. Despesa com Pessoal. Defensoria pública. Auto-
nomia. Inclusão no limite de gastos imposto ao Poder Executivo Estadual até publicação de norma específica.
[Texto ajustado aos termos da Resolução de Consulta nº 28/2016-TP]
Conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 45/2004, a iniciativa orçamentária
da Defensoria Pública do Estado está a cargo da própria instituição, resguardando, assim,
sua autonomia e independência, previstas no artigo 178, do seu Regimento Interno.
Acórdão nº 1.784/2006 (
DOE, 25/09/2006
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Contratação temporária.
Inclusão no limite.
Os gastos com contratação temporária de pessoal são considerados no cômputo dos
gastos com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e não poderão ser
aumentados nos 180 dias que antecederem ao final do mandato.
Acórdão n° 1.134/2001 (
DOE, 27/08/2001
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Substituição de mão de
obra. Assessorias jurídica e contábil. Encargos Sociais. Inclusão no limite.
1.
As despesas relativas à contratação de assessorias jurídica e contábil para subs-
tituição de mão de obra ou prestação de serviços de caráter continuado e com
subordinação integram o cálculo das despesas com pessoal, para efeito de apura-
ção do cumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.
Quaisquer encargos sociais de responsabilidade da administração, na condição de
empregadora, serão computados no limite máximo de gastos com pessoal esta-
belecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 16/2013 (
DOC, 13/08/2013
). Pessoal. Saúde. Complementação de serviços de
saúde. Requisitos. Despesa com pessoal. Inclusão no limite. Requisitos.
142
[
Revoga o Acórdão nº 1.312/2006
]
1.
As entidades político-administrativas possuem a competência de planejar, exe-
cutar, controlar e ajustar os serviços públicos, cabendo-lhes repassar à iniciativa
privada parcela de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal e das leis.
2.
A Constituição Federal, no artigo 199, § 1º, autoriza a complementação dos serviços
de saúde pública pela iniciativa privada, atuando de forma paralela, cumulativa
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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