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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 50/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Limite Pru-
dencial. Interpretação das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF.
1.
É possível o provimento de cargo público, admissão e contratação de pessoal a
qualquer título para substituição de pessoal decorrente de exoneração, demissão
ou dispensa, nas áreas de saúde educação e segurança, desde que seja para rea-
lização de atividades finalísticas dessas áreas e que não haja aumento de gastos
com pessoal, sob pena de ferir-se o princípio da eficiência.
2.
É ilegal a contratação temporária de pessoal para substituir servidores em gozo
de licença prêmio quando o Poder/órgão supera os 95% do limite de gastos com
pessoal, considerando a vedação imposta pela LRF.
3.
É ilegal a reposição de servidores exonerados, demitidos ou dispensados em áreas
outras que não as de educação, saúde e segurança, inclusive em função do término
de contratos temporários por excepcional interesse público, quando o Poder ou
órgão estiver no limite prudencial de gastos com pessoal.
4.
É ilegal a nomeação de servidor comissionado quando o Poder/órgão ultrapassar
95% do limite de gastos com pessoal, ainda que sob o argumento de que haveria
aumento da arrecadação com esta admissão, por afronta ao inciso IV ,do parágrafo
único, do art. 22, da LRF.
5.
A simples criação de cargo, emprego e função, por si só, não acarreta aumento de
gastos com pessoal, mas sim o seu provimento.
Resolução de Consulta nº 16/2016-TP (
DOC, 24/06/2016
). Despesa. Pessoal. Revisão Geral Anual (RGA).
Limites da LRF. Regulamentação da RGA no Poder Executivo de MATO GROSSO.
1.
A concessão de revisão geral anual (RGA) impacta diretamente no aumento das
Despesas Totais comPessoal (DTP) do Poder ou órgão autônomo, para fins de cálcu-
lo da apuração dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2.
Constatado o extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal,
previstos no art. 20, da LRF, a concessão de RGA implica em excesso adicional aos
limites já extrapolados, não podendo o respectivo impacto financeiro dessa revisão
deles ser desconsiderado.
3.
No âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a concessão de Revisão
Geral Anual (RGA) encontra-se disciplinada pela Lei Estadual nº 8.278/2004, que
condiciona a concessão da revisão ao atendimento dos limites de despesas com
pessoal insertos na LRF e às condições estampadas no § 1º, do artigo 169, da CF/88.
Acórdão nº 870/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Pessoal. PCCS. Criação de cargos. Assessoria Parlamentar. Pos-
sibilidade de inclusão no PCCS, observados os requisitos.
É possível a criação de cargos de assessoria parlamentar mediante lei, definindo
os requisitos de investidura, as atribuições e o padrão de vencimento, observados os