184
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
5.
O pagamento de férias, gratificação natalina, um terço constitucional de férias e
abono pecuniário de férias concedido aos agentes públicos no exercício da ativi-
dade deve ser computado na despesa compessoal. Já o abono pecuniário de férias
pago em razão da perda da condição de servidor não se amolda ao conceito de
despesa com pessoal.
Resolução de Consulta nº 44/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Adequação
ao limite. Previsão legal de piso salarial. Obrigatoriedade na concessão.
O Poder Público deverá reajustar o salário dos professores da educação básica, a fim de
obedecer ao piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008, e, concomitante a esse aumento,
para que a despesa compessoal não exceda os 95% do limite previsto pela Lei de Responsa-
bilidade Fiscal, deverá o gestor adotar as providências previstas nos artigos 22 e 23, da LRF, e
no artigo 169, da Constituição Federal, a fim de não exceder os limites estipulados pela LRF.
Ademais, outras medidas poderão ser adotadas, visando o cumprimento das determinações
da Lei nº 11.783/2008 e da LRF.
Resolução de Consulta nº 33/2010 (
DOE, 13/05/2010
). Pessoal. Limite. Despesa com pessoal. Periodicidade
e forma da verificação do cumprimento dos limites
148
.
1.
A Receita Corrente Líquida (RCL) será calculada de forma consolidada por ente da
federação, compreendidos nesse conceito a União, cada Estado, o Distrito Federal e
cada Município, incluindo-se órgãos e entidades da administração direta e indireta,
tais como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e servirá de
parâmetro para o cálculo dos limites da despesa com pessoal do respectivo ente
e de seus órgãos ou poderes, conforme limites globais e individuais definidos nos
artigos 19 e 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2.
O limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o ente Municipal,
abrange o gasto compessoal de todo o Município, incluindo-se órgãos e entidades
da administração direta e indireta, tais como autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes.
3.
A verificação do cumprimento dos limites dos gastos com pessoal ocorrerá qua-
drimestralmente, por meio do Relatório de Gestão Fiscal, que conterá quadro de-
monstrativo da despesa total com pessoal, conforme dispõe os artigos 22 e 55,
I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que não impede a verificação do
cumprimento desses limites em outro momento, caso seja necessário.
148
Esta decisão também trata de outros assuntos.