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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 04/2010 (D
OE, 11/02/2010
). Pessoal. Direitos Sociais. Diretor Empregado. Obri-
gatório o depósito de FGTS. Diretor não empregado. Recolhimento do FGTS facultativo.
1.
É obrigatório o depósito de FGTS para os diretores estatutários empregados, en-
tendendo-se como tal aquele que exerce cargo administrativo previsto em lei,
estatuto ou contrato social, desde a data do efetivo exercício nessa atribuição, sob
pena de recolhimento retroativo dessa parcela, acrescida de TR e juros de mora,
com base no disposto no art. 7º, inciso III, da Constituição Federal e arts. 15, 16 e
22 da Lei nº 8.036/1990.
2.
Aos diretores não empregados fica facultada à Sociedade de Economia Mista a
opção de pagamento do FGTS, respeitado o princípio da isonomia, na forma da
Lei nº 6.919/81.
Resolução de Consulta nº 63/2011 (
DOE, 16/11/2011
). Pessoal. Direitos Sociais. Adicional de Insalubridade.
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Para recepção do adicional de insalubridade, independentemente de outras parcelas
remuneratórias ou indenizatórias, é suficiente a exposição do servidor público a riscos em
sua saúde, nos termos da NR nº 15, do Ministério do Trabalho. No serviço público a conces-
são deste adicional deve ser normatizado em cada ente federativo.
Resolução de Consulta nº 36/2011 (D
OE, 19/05/2011
). Pessoal. Contribuição sindical prevista no art. 578
da CLT. Servidor público. Recolhimento compulsório. Considerações.
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[
Revoga a Resolução de Consulta nº 31/2009
]
1.
A contribuição sindical compulsória, conhecida como imposto sindical, prevista
no art. 8º, inciso II, da CF, deve ser descontada dos servidores públicos, conforme
entendimento sedimentado do STF.
2.
Os servidores públicos que exerçam profissões regulamentadas poderão recolher
a contribuição sindical compulsória junto à entidade sindical representativa da
profissão, desde que exerçam, efetivamente, tais atividades no órgão e como tal
sejam registrados, nos termos do art. 585 da CLT;
3.
As disposições sobre o recolhimento do imposto sindical devemobservar os artigos
578 a 591 da CLT.
Resolução de Consulta nº 40/2011 (D
OE, 30/06/2011
). Pessoal. Despesa. Servidores Públicos. Fornecimento
de equipamentos de Proteção individual (EPIs). Possibilidade.
1.
É legal e legítimo o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs)
vinculados à atividade laboral, tais como: filtro solar para trabalhos realizados a céu
aberto, capacetes, óculos, protetores, vestimentas, calçados, dentre outros tantos
definidos nas Normas Regulamentadoras n
os
6 e 21, do Ministério do Trabalho;
2.
A obrigatoriedade do Poder Público fornecer, às suas expensas, os referidos EPIs
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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A Resolução de Consulta nº 36/2011 também trata de outros assuntos.