Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 191

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 05/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Pessoal. Remuneração. Distinção entre remuneração,
vencimento e vencimentos.
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Parcelas que compõem os institutos de vencimento, vencimentos e remuneração po-
dem variar conforme definição prevista em cada lei específica, porém, em termos gerais,
tais institutos podem ser conceituados da seguinte forma:
1.
Vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo ou emprego
públicos, com valor fixado em lei;
2.
Vencimentos (no plural), ou remuneração em sentido estrito, é a soma do venci-
mento básico com as vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo ou
emprego públicos; e,
3.
Remuneração, em sentido amplo, é o gênero no qual se incluem todas as demais
espécies de remuneração, compreendendo a soma dos vencimentos comos adicio-
nais de caráter individual e demais vantagens, com exceção das verbas de caráter
indenizatório.
Resolução de Consulta nº 03/2009 (
DOE, 05/03/2009
). Pessoal. Remuneração. Incorporação de vantagens
pecuniárias e estabilidade financeira, após a implantação do subsídio.
As vantagens pecuniárias quando adquiridas até o momento da implantação do sub-
sídio, serão por ele absorvidas.
Acórdão nº 1.828/2005 (
DOE, 25/11/2005
). Pessoal. Remuneração. Adiantamento salarial. Vedação à an-
tecipação.
A concessão de adiantamento salarial é inconstitucional e fere norma infraconstitucio-
nal orçamentária inserta no artigo 62, e inciso III, do § 2º, do artigo 63, da Lei nº 4.320/1964.
Resolução de Consulta nº 23/2008 (
DOE, 08/07/2008
). Pessoal. Remuneração. Pagamento feito com atraso.
Natureza jurídica. Incidência de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
A natureza jurídica de créditos remuneratórios pagos a destempo é salarial e, portanto,
devem incidir as contribuições previdenciárias e o imposto de renda.
Acórdão nº 135/2006 (
DOE, 23/02/2006
). Pessoal. Remuneração. Possibilidade de aumento diferenciado
para as categorias.
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É possível ao administrador público conceder aumento salarial ou reajuste especial a
apenas algumas categorias funcionais, através de lei autorizativa, devidamente fundamen-
tada nas peculiaridades fáticas que justifiquem o aumento específico para determinada
categoria. Tal medida está condicionada também à comprovação de capacidade orçamen-
tária/financeira da administração.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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