Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 194

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
e)
o ato vinculado de concessão de progressões funcionais e/ou outras vanta-
gens remuneratórias, asseguradas por leis editadas em momento pretérito
ao período de vedação;
f)
o ato de homologação de concursos públicos para atendimento de determi-
nações impostas pelo Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário; e,
g)
o ato de provimento de cargos ou funções públicas para suprir substituições
individuais e pontuais de servidores, decorrentes de término de vínculo estatu-
tário ou contratual, desde que haja a indicação, no ato de admissão, referência
direta ao ato que provocou a redução compensatória da despesa compessoal.
Resolução de Consulta nº 32/2009 (
DOE, 03/09/2009
). Pessoal. Remuneração. Revisão geral anual. Vedação
à concessão de índices diferenciados. Necessidade de lei específica. Possibilidade de concessão em datas
diferentes, desde que observadas as condições. Omissão do Poder Executivo em iniciar a proposta. Dever do
Legislativo em provocá-lo.
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1.
Os índices de revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Legislativo
devem ser os mesmos aplicados aos dos servidores públicos municipais do Exe-
cutivo. A implementação da revisão geral anual aos servidores públicos requer Lei
específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, podendo ser ressalvada, ape-
nas, a concessão dos índices definidos pelo Poder Executivo em datas diferentes,
desde que dentro do mesmo exercício e observados os dispositivos estabelecidos
na Constituição Federal/88, artigo 29, inciso VI, e artigo 29-A, bem como outras
legislações que regulamentam a matéria tais como LRF, Lei nº 4320/64, Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno.
2.
No caso de inércia por parte do Poder Executivo em iniciar a proposta de Lei que
fixará o índice da revisão geral, o Poder Legislativo deverá exigir do chefe do Poder
Executivo o cumprimento do imperativo constitucional e a elaboração do referido
projeto de lei que é de sua competência privativa.
Resolução de Consulta nº 30/2009 (
DOE, 13/08/2009
). Pessoal. Remuneração. Revisão Geral Anual. Índice
do Poder Executivo extensivo a todos os servidores públicos.
1.
Para fixação da revisão geral anual, os demais Poderes devem utilizar o mesmo o
índice utilizado pelo Poder Executivo. Contudo, a data base a ser aplicada em cada
ano pode ser diferente.
2.
Em situações em que é concedida revisão anual e, também aumento salarial, o
normativo concessivo deve indicar, separadamente, o indexador utilizado para a
revisão geral anual e percentual utilizado no aumento salarial.
3.
A revisãogeral anual é umdireitogarantidopelo artigo 37, incisoX, da Constituição Fe-
deral, a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos, emprego público e função.
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Esta decisão também trata de outros assuntos. Consta também da área temática “Câmara Municipal”.
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