Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 195

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 11/2016-TP (
DOC, 13/05/2016
). Pessoal. Subsídio. Vantagem Pessoal Nominalmen-
te Identificada (VPNI). Absorção da VPNI. Revisão geral anual. Índice de recomposição inflacionária.
1.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tem natureza remunera-
tória e sobre ela incide a revisão geral anual prevista no inciso X, do artigo 37, da
Constituição da República.
2.
O índice de recomposição inflacionária utilizado para a concessão de revisão geral
anual deve ser o mesmo tanto para os subsídios quanto para as parcelas enquadra-
das como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de acordo com os
termos insertos no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
3.
No âmbito do ente federado Estado de Mato Grosso, o índice de recomposição
inflacionária adotado para aplicação da revisão geral anual é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.278/2004.
4.
A absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) poderá ocor-
rer não só pela superveniência de reajustes futuros (aumentos reais) na estrutura
remuneratória da carreira, mas também por acréscimos remuneratórios decor-
rentes da progressão do servidor na carreira, conforme dispuser a legislação de
regência.
Resolução de Consulta nº 16/2008 (
DOE, 21/08/2008
). Pessoal. Remuneração. Revisão Geral Anual. Ano
Eleitoral. Possibilidade, atendidos os requisitos.
É licita a concessão de revisão geral anual da remuneração de agentes públicos em
ano eleitoral na circunscrição do pleito, inclusive relativa aos percentuais acumulados em
exercícios anteriores não concedidos, desde que ocorram antes dos 180 dias que prece-
dem a eleição. No entanto, após esse período é possível a revisão da remuneração, desde
que se restrinja à recomposição do poder aquisitivo dos agentes ao longo do ano eletivo,
respeitada a legislação que veda a indexação automática de salários.
Resolução de Consulta nº 11/2013 (
DOC, 25/06/2013
). Pessoal. Remuneração. Revisão geral anual. Profis-
sionais do magistério público da educação básica. Piso salarial profissional nacional.
1.
O piso salarial profissional nacional (Lei nº 11.738/2008) e a revisão geral anual (CF,
art. 37, X), são institutos distintos, que devem ser observados pela Administração
Pública anualmente.
2.
Caso a revisão geral anual seja concedida em data anterior ou na mesma data base
de atualização do piso nacional dos professores, e, em razão disso, o valor do ven-
cimento inicial da carreira dos professores ficar igual ou superior ao piso mínimo
atualizado, não há que se falar em obrigatoriedade de acréscimo aos vencimentos
dos professores, pois já estarão adequados ao mínimo legal, a menos que o gestor
adote sua prerrogativa discricionária de conceder reajustes superiores, atendidos
os ditames legais.
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