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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
servidores, a remuneração deverá ser apresentada também nesse nível de detalhamento.
Significa que o demonstrativo deve informar o total da remuneração paga aos servidores
ocupantes de cada cargo, emprego e/ou função, relativamente ao último mês do trimestre
a que se refere a publicação.
Acórdão nº 466/2004 (
DOE, 14/06/2004
). Pessoal. Regime de trabalho. Vedação ao enquadramento de em-
pregados públicos em cargos de provimento efetivo.
O enquadramento de empregado público em cargo de provimento efetivo é inconsti-
tucional, já que a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos.
Acórdão nº 920/2003 (
DOE, 16/06/2003
). Pessoal. Qualificação. Possibilidade da realização de despesas
com qualificação dos servidores públicos.
É legal a realização de despesas comqualificação dos servidores, visando à eficiência no
serviço público, à qualidade dos serviços prestados ao cidadão e à valorização do servidor
público.
Acórdão n° 297/2007 (
DOE, 09/03/2007
). Pessoal. Qualificação. Bolsa para qualificação institucional. Possi-
bilidade de manutenção do vínculo. Manutenção da remuneração se houver autorização legal.
Apenas os servidores beneficiados pela Bolsa para Qualificação Institucional poderão
manter o vínculo de emprego com a instituição convenente. A condição é que sejam profis-
sionais pertencentes ao quadro permanente da instituição que comprovem estar liberados
das atividades profissionais, por meio de documento oficial comprobatório desta condição.
Profissional do quadro permanente corresponde ao servidor titular de cargo efetivo,
no caso das instituições públicas. Quando se tratar de instituições privadas, as regras serão
estabelecidas em regimento próprio.
Para que o bolsista não precise abdicar de sua remuneração, quando servidor estadu-
al, deve preencher as exigências dos artigos 116 a 118, da Lei Complementar Estadual n°
04/1990. Nos demais casos, dependerá de previsão em estatuto ou regulamento próprio.
Resolução de Consulta nº 68/2010 (
DOE, 01/12/2010
). Pessoal. Qualificação. Despesa com cursos, aperfei-
çoamento e qualificação para servidores. Possibilidade, atendidos aos requisitos.
1.
A Administração Pública deve regulamentar em sua legislação a oferta de cursos,
aperfeiçoamentos e qualificações para seus servidores, demonstrando o interesse
público e atendendo aos requisitos a seguir:
2.
Definição de critérios para seleção dos servidores a serem beneficiados, especifi-
cação das modalidades a serem oferecidas (capacitações, seminários, cursos, con-
gressos, pós-graduação, entre outras), e forma de ressarcimento ao erário, caso
haja desistência de participação no curso;