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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 69/2010 (
DOE, 16/12/2010
). Planejamento. LOA. Alteração. Obrigações Patronais.
Fonte de recursos. Possibilidade.
Os recursos orçamentários oriundos do elemento de despesa “Obrigação Patronal”
podem ser utilizados para servir de recursos para abertura de créditos adicionais, desde
que dentro da mesma categoria, não comprometa a obrigação legal originária e sejam
atendidas as disposições legais e regulamentares do ente, inclusive o disposto na LDO, que
poderá ser mais ou menos restritiva de um exercício para o outro.
Acórdão nº 668/2004 (
DOE, 14/09/2004
). Planejamento. PPA. Alteração. Observância ao período de vigência
do PPA.
As alterações no Plano Plurianual devem ficar restritas ao período de vigência estabe-
lecido na Constituição Federal, ou seja, do 2º ano do mandato atual até o primeiro ano do
mandato subsequente.
Resolução de Consulta nº 10/2013 (
DOC, 17/06/2013
). Planejamento. PPA. Elaboração. Valores globais por
programa. Detalhamento das ações na LOA. Possibilidade, desde que atendidos os requisitos do art. 165, § 1º,
da CF.
1.
É possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para os programas,
observada a classificação da despesa por esfera orçamentária e por categoria eco-
nômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA.
2.
Para tanto, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, em atendimento ao artigo 165, § 1º, da Constituição Fede-
ral, o que pode ser promovido pela estruturação do PPA em programas temáticos,
objetivos, metas e iniciativas, à exemplo do PPA 2012-2015 da União; e,
3.
A estrutura tradicional de PPA organizada em programas e ações, com a previsão e
detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para efeito de cumpri-
mento do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 05/2008 (
DOE, 19/03/2008
). Planejamento. Inexistência de LOA. Rejeição do projeto
de LOA pela Câmara Municipal. Alternativas para realização de despesas.
Na prevenção ou resolução dos impasses causados pela ausência de orçamento, a
administração poderá:
1.
considerar como proposta a lei orçamentária vigente à época;
2.
abrir créditos suplementares e/ou especiais, mediante autorização legislativa; e
3.
prever na LDO a realização de certas despesas. A rejeição do projeto de LOA pela
Câmara Municipal somente é possível quando comprovada a extrema distorção e
incongruência, impossíveis de serem consertadas via emendas.