Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 211

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 19/2008 (
DOE, 25/06/2008
). Planejamento. LOA. Alteração. Créditos adicionais.
Vigência. Créditos especial e extraordinário. Possibilidade de utilização no exercício vigente e subsequente
quando autorizados nos últimos quatro meses. Para além desse exercício, deve haver previsão de aplicação
dos recursos do convênio na LOA correspondente e a adequação do PPA e da LDO.
1.
Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro, exceto os créditos
especiais e extraordinários, quando autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados
ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
2.
Caso o cronograma de aplicação dos recursos ultrapasse o exercício seguinte ao
da assinatura de convênio, a parcela correspondente deverá estar contemplada
na LOA daquele exercício, devendo-se ajustar o Plano Plurianual (PPA) e observar
a correspondência com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Resolução de Consulta nº 44/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Planejamento. LOA. Alteração. Transposição, Remane-
jamento, Transferência. Operacionalização. Necessidade de autorização legislativa específica. Impossibilidade
de previsão na LOA dos créditos adicionais especiais.
1.
Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante exe-
cução do orçamento, o Poder Executivo, sob prévia e específica autorização legis-
lativa, mediante decreto, poderá transpor, remanejar e transferir total ou parcial-
mente as dotações orçamentárias aprovadas na LOA e em seus créditos adicionais.
2.
A operacionalização das técnicas de remanejamento, transposição e transferência
é similar à prática de abertura de créditos adicionais especiais, tendo em vista que,
ainda que os fatos motivadores sejam diferenciados, devem ser autorizados por
leis específicas e abertos mediante decreto do Poder Executivo.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais não pode estar na LOA.
Acórdão nº 1.550/2006 (
DOE, 02/10/2006
). Planejamento. LOA. Alteração. Obrigações patronais. Registro via
sistema orçamentário: necessidade de créditos adicionais. Registro via sistema financeiro: notas explicativas.
A suplementação orçamentária é aplicável nos casos de alteração de dotações orça-
mentárias. Se o ente da Federação, em 2006, optou por registrar o repasse das contribuições
patronais intra-orçamentariamente (Portaria STN nº 688/2005), deverão ser observadas as
regras para a suplementação de dotação estabelecida na legislação.
Se optou pelo registro dos repasses pela via financeira (Portaria STN nº 504/2003), não
serão aplicadas as regras de suplementação de orçamento, devendo ser divulgadas notas
explicativas para justificar as eventuais distorções existentes entre a previsão e a realização.
A partir de 2007, como advento da Portaria STN nº 388/2006, que revogou a de n° 688/2005,
os repasses deverão ocorrer exclusivamente pela via intra-orçamentária. As necessárias
alterações orçamentárias serão submetidas às regras específicas.
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