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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 13/2016-TP (
DOC, 25/05/2016
). Prestação de contas. Tomada de Contas Especial.
Aplicação da Resolução Normativa TCE-MT Nº 24/2014 no tempo.
A Resolução Normativa TCE-MT nº 24/2014 aplica-se a todos os processos de Tomada
de Contas Especial não encaminhados ao Tribunal de Contas até 14/11/2014, devendo ser
observado que a norma alcança os atos processuais pendentes, no âmbito desses processos,
não operando, entretanto, efeitos retroativos em relação a atos já consumados.
Resoluções de Consulta nº
s
04/2009 (
DOE, 12/03/2009
) e 52/2008 (
DOE, 27/11/2008
). Prestação de contas.
Transição de mandato. Resolução nº 07/2008, TCE-MT. Documentos e Prazo para encaminhamento de docu-
mentos para novos gestores.
1.
A Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão logo os prefeitos
e vereadores sejam declarados eleitos pela Justiça Eleitoral, devendo entregar os
documentos enumerados pela Resolução Normativa nº 07/2008 ao novo presi-
dente da Câmara Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após a posse, e, no caso do
Poder Executivo Municipal, ao Prefeito eleito, até o 5º (quinto) dia útil, contado a
partir de 1º de janeiro, com base no artigo 29, inciso III, da Constituição Federal.
2.
É possível que a posse dos membros do Poder Legislativo Municipal ocorra emmo-
mento diverso do Chefe do Poder Executivo, uma vez que o Município possui auto-
nomia para legislar sobre a data de investidura dos membros da Câmara Municipal,
sendo que, para esses casos e de acordo com a Resolução Normativa nº 07/2008-TC,
a Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão logo os vereadores
sejamdeclarados eleitos pela Justiça Eleitoral, devendo providenciar os documentos
enumerados na referida Resolução e entregá-los ao novo Presidente da Câmara até
o 5º dia útil após a posse, de acordo com a data prevista na legislação municipal.
Resolução de Consulta nº 13/2009 (
DOE, 02/04/2009
). Prestação de Contas. Transição de Mandato. Gestor
reeleito. Regras de Transição de Mandato. Cumprimento facultativo.
A observância das normas de transição de mandato pelos gestores reeleitos, previstas
pela Resolução nº 07/2008, é facultativa, pois o gestor tem acesso às informações e aos
documentos que devem ser organizados e entregues aos novos gestores, conforme prevê
a citada Resolução.
Acórdão nº 477/2005 (
DOE, 19/05/2005
). Prestação de contas. Transição de mandato. Resolução nº 05/2004,
TCE-MT. Obrigatoriedade de emissão de parecer técnico conclusivo.
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O descumprimento dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TCE-MT nº 05/2004, por
parte de Prefeito em fim de mandato, não exime o sucessor da responsabilidade de cum-
prir a determinação inserida no inciso II, do artigo 6º, que trata da nomeação de Comissão
Técnica para emissão do parecer conclusivo a que se refere o artigo 7º, da citada Resolução.
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Nota: A Resolução nº 05/2004 foi revogada pela Resolução nº 07/2008. No entanto, a responsabilidade dos gestores
sucessores permanece inalterada.