16.
Previdência
Resolução de Consulta nº 47/2008 (
DOE, 23/10/2008
). Previdência. Contribuição. Alíquota. Possibilidade de
redução da alíquota da contribuição previdenciária.
É possível a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal, no limite
da alíquota da contribuição previdenciária do segurado ativo, podendo ser exigida a nova
alíquota, após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que a instituiu, observada a
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Acórdão n° 925/2007 (
DOE, 27/04/2007
). Previdência. Contribuição. Verba indenizatória. Não-inclusão na
base de cálculo da contribuição e benefício, salvo se houver manifesta opção do servidor.
[
Modifica parcialmente
Acórdão nº 145/2004 (DOE, 02/04/2004)
]
Os proventos serão calculados sobre a remuneração do servidor, sem os acréscimos de
natureza indenizatória, salvo se este manifestar expressamente seu interesse em contribuir
sobre todo o montante recebido para fins de aposentadoria. Nesse, caso os proventos serão
calculados sobre a média aritmética da remuneração.
Resolução de Consulta nº 41/2008 (
DOE, 02/10/2008
). Previdência. Contribuição. Hora excedente prevista
em lei. Contribuição ao Regime de Previdência Social.
Havendo alteração da carga horária dos servidores efetivos da educação, mediante lei,
a hora excedente implantada fará parte da condição do cargo efetivo, devendo a contribui-
ção ser destinada ao regime ao qual já esteja vinculado o servidor.
Acórdão nº 3.153/2006 (
DOE, 30/01/2007
). Previdência. Contribuição. Hora extraordinária. Não-inclusão na
base de cálculo da contribuição.
173
As horas extraordinárias não integram a base de contribuição à Previdência, visto que
tal verba não será levada para a inatividade.
Resolução de Consulta nº 35/2010 (
DOE, 13/05/2010
). Previdência. Contribuição. Terço constitucional de
férias. Não incidência. Devolução de contribuição retida indevidamente.
1.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional
de férias, uma vez que tal vantagem não se incorpora à remuneração do servidor
para fins de aposentadoria.
173
Esta decisão também trata de outros assuntos.
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