Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 214

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
8.
As normas constitucionais que dispõem sobre a autonomia administrativa e fi-
nanceira dos poderes e órgãos autônomos se limitam a garantir a prerrogativa de
elaboração das respectivas propostas orçamentárias (art. 99, § 1º; art. 127, § 3º; art.
134, § 2º) e o direito ao repasse das dotações consignadas nos respectivos créditos
orçamentários e adicionais (art. 168).
9.
Os entes federados detêm competência legislativa para estabelecer a obrigato-
riedade da distribuição do excesso de arrecadação entre seus poderes e órgãos
autônomos de forma proporcional aos respectivos orçamentos, bem como para
regulamentar o prazo e a forma de distribuição do excesso, o que pode ser pro-
movido por meio da sua Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10.
É obrigatória a distribuição, entre os poderes e órgãos autônomos, do excesso de
arrecadação da receita corrente líquida apurado bimestralmente com base nas
informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 20, § 5º, LRF).
11.
A abertura de crédito adicional ao orçamento dos Poderes Legislativos Municipais
encontra-se adstrita, ainda, ao limite de gasto total calculado sobre o somatório
da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizado
no exercício anterior.
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