15.
Prestação de Contas
Resolução de Consulta nº 30/2011. (
DOE, 20/04/2011
). Prestação de contas. Contas de Governo. Pluralidade
de gestores. Possibilidade de decisões distintas, dentro do mesmo exercício financeiro.
É possível que a Câmara efetue o julgamento diferenciado nas contas anuais de go-
verno, quando houver mais de um gestor para o mesmo exercício, visto que a apreciação
deve atribuir a responsabilidade de cada gestor pelo período em que exerceu o mandato.
Decisão Administrativa nº 16/2005. Prestação de contas. Balanço Geral. Apresentação de balanço con-
solidado e individualizado.
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As prefeituras municipais, ao apresentarem suas contas anuais ao Tribunal de Contas,
devem enviar tanto o balanço individualizado quanto o consolidado (artigo 50, LRF).
Resolução de Consulta nº 25/2013 (
DOC, 10/12/2013
). Prestação de Contas. Previdência. Artigo 197, do Re-
gimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Contagem de prazo para o envio das pensões previdenciárias.
Para efeito do termo inicial para contagem de prazos de envio dos processos de pen-
sões previdenciárias, nos termos do artigo 197, do Regimento Interno doTribunal de Contas,
considera-se como data do deferimento do benefício aquela da decisão administrativa que
concedeu o pagamento da pensão, independentemente do momento de sua publicação.
Acórdão nº 369/2006 (
DOE, 23/03/2006
). Prestação de contas. Balanço geral. Consolidação. Ausência das
informações da Câmara. Elaboração do demonstrativo individualizado relativo ao Poder Executivo e adoção das
providências para consolidação.
Em cumprimento à ordem constitucional contida no § 3º, do artigo 31, da Constitui-
ção Federal e no
caput
do artigo 209, da Constituição Estadual, o Poder Executivo deverá
disponibilizar suas demonstrações contábeis individualizadas. Quando for impossível con-
solidar os registros contábeis das demais entidades, todas as contas dos Poderes serão
consolidadas mesmo fora do prazo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo solicitar a in-
terferência do Ministério Público, para exigir o envio das contas ao Poder Executivo. Esse
procedimento atende ao Princípio da Continuidade e aos Princípios Contábeis aplicáveis
a Administração Pública.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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