Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 218

218
TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 480/2003 (
DOE, 28/03/2003
). Prestação de contas. Prazo de apresentação. Greve dos servidores.
Comunicação ao TCE-MT para aplicação do princípio da razoabilidade.
Os prazos para remessa dos documentos, relatórios e informações ao Tribunal de
Contas, estabelecidos no Regimento Interno e em demais normas do TCE-MT, deverão ser
cumpridos pelos gestores públicos. Recomenda-se que, havendo greve dos servidores de
forma a comprometer o envio de documentos no prazo, o fato seja comunicado ao TCE-MT,
a fim de possibilitar a aplicação do princípio da razoabilidade.
Acórdão nº 27/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Prestação de contas. Despesa. Aplicação de recursos públicos por
entidades privadas. Controle externo pelo TCE-MT.
Além de subvenções, auxílios e convênios, o Tribunal analisa os instrumentos da atua-
lidade, tais como, Contratos de Gestão, Termos de Parceria e outros semelhantes destinados
a formalizar a utilização dos recursos públicos pelos órgãos e entidades públicas e privadas.
Resolução de Consulta nº 25/2016-TP (
DOC, 14/10/2016
). Prestação de contas. Diárias. Poder Executivo.
Concessão e prestação de contas de diárias em meio eletrônico. Possibilidade.
Os processos de concessão e prestação de contas de diárias, no âmbito do Poder Exe-
cutivo, podem ser realizados emmeio eletrônico, dispensando-se a formalização emmeio
físico, desde que:
a)
sejam apresentados, eletronicamente, no respectivo processo, todos os do-
cumentos exigidos em Decreto que regulamente a matéria;
b)
o sistema informatizado que realiza o controle da concessão e prestação de
contas de diárias disponha de funcionalidades e capacidade de armazena-
mento de dados, suficientes para permitir a juntada, aos processos eletrônicos,
de todos os documentos digitais e digitalizados;
c)
o processo eletrônico propicie a segurança e a transparência dos documentos
digitais e/ou digitalizados, armazenados no sistema informatizado, e ofereça
aos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer momento, a possibilida-
de de verificação da autoria, autenticidade e a integridade dos documentos
e assinaturas; e,
d)
os documentos digitalizados sejam assinados eletronicamente pelos respon-
sáveis que atestem o conteúdo dos documentos originais, mediante certifica-
do digital emitido, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
1...,208,209,210,211,212,213,214,215,216,217 219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,...274
Powered by FlippingBook